A 7ª Vara Criminal de Cuiabá condenou Patrícia Alves de Oliveira a nove anos, três meses e três dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de peculato. A ex-servidora da Limpurb foi considerada culpada pelo desvio de recursos públicos da empresa municipal de limpeza urbana, praticado em 202 oportunidades. A sentença foi proferida pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), a condenada se aproveitava do cargo de coordenadora administrativa financeira na Limpurb para desviar valores da empresa para suas contas pessoais e de terceiros. Durante o processo, Patrícia Alves confessou os desvios e alegou que estava sob pressão de seus superiores. No entanto, a Justiça não reconheceu a tese de coação moral irresistível, sustentando que a ex-servidora agiu de forma consciente e voluntária no esquema de corrupção.
As investigações apontaram que os valores desviados foram usados para pagar prestações de um imóvel, um carro, despesas pessoais e até serviços para seu casamento. Além disso, parte dos recursos foi repassada a parentes e conhecidos.
A sentença destaca que a ré movimentava dinheiro público por meio de transferências bancárias sem respaldo documental, utilizando contas de terceiros para tentar ocultar a origem ilícita dos valores.
A condenação se baseou em relatórios de auditoria interna da Limpurb, documentos bancários e depoimentos de testemunhas, incluindo ex-colegas de trabalho e empresários que receberam pagamentos da ré.
O ex-diretor da Limpurb, José Roberto Stopa, afirmou à Justiça que, ao assumir o comando da empresa, identificou movimentações financeiras incompatíveis e, ao questionar Patrícia Alves, foi informado de que os desvios eram uma "compensação" por não ser valorizada no cargo.
Outros depoimentos confirmaram que a ré detinha senhas bancárias que lhe permitiam realizar transações diretamente da conta da empresa, sem necessidade de aprovação superior.
Além da pena de reclusão, Patrícia Alves foi condenada ao pagamento de multa e à reparação do dano causado ao erário, fixada no valor de R$ 1.381.940,41.
O juiz também determinou a inclusão do nome da condenada no rol dos culpados e a comunicação da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral, o que pode resultar na suspensão de seus direitos políticos.
A ré poderá recorrer da decisão em liberdade. Contudo, a Justiça negou o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por penas alternativas, argumentando a gravidade e a continuidade dos crimes praticados.
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