A Turma de Câmaras Criminais Reunidas negou pedido de ex-policial militar D.O.M e manteve a tramitação na 11ª Vara Especializada da Justiça Militar de uma Ação Militar por apresentar diploma falso de conclusão do ensino médio para admissão na Polícia Militar. A decisão é do último dia 19 deste mês.
Consta dos autos, que o ex-militar apresentou atestado falso de conclusão do ensino médio para admissão ao cargo de soldado da Polícia Militar, entre os meses de novembro de 2015 a junho de 2016, período em que recebeu salário mensal.
Porém, em 21 de junho de 2016, ele apresentou requerimento de baixa nas fileiras da Polícia Militar ao argumento de não se identificar com as funções desempenhadas por um soldado. De acordo com o processo, “restou apurado que tal pedido decorreu em virtude de ter apresentado atestado falso de conclusão de ensino médio para ser admitido ao cargo de soldado da Polícia Militar”.
No entanto, a defesa do ex-policial entrou com pedido de Conflito Negativo de Competência afirmando que o suposto delito perpetrado pelo foi cometido como civil o configuraria um suposto crime seria de estelionato e não crime militar.
O relator do pedido, desembargador Paulo da Cunha, apontou em seu voto que argumentação de que o delito foi cometido por civil, ao se considerar que, no ato da apresentação do falso certificado, o réu ainda não pertencia às fileiras da Polícia Militar, “certo é que o crime fora perpetrado contra patrimônio regido pela administração militar, porquanto D.O, pelo período de sete meses, recebeu salário pelo desempenho das funções de soldado da PM e, nesse contexto, justiçável a aplicação da Legislação Militar.
“Pelo exposto, em consonância com o Procuradoria-Geral de Justiça, JULGO IMPROCEDENTE o Conflito de Competência suscitado e declaro o Juízo da 11ª Vara Criminal e Especializada da Justiça Militar de Cuiabá competente para processar e julgar a Ação Penal n...”, diz trecho do voto.
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