O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino autorizou nesta segunda-feira (11.08) que a União inicie os pagamentos de auxílio financeiro às vítimas da síndrome congênita associada ao vírus Zika. O prazo para que o custo seja incluído no orçamento e nas regras de responsabilidade fiscal foi fixado até 31 de março de 2026.
A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que acionou o STF para garantir segurança jurídica na implementação dos pagamentos. O relator do mandado de segurança, apresentado pela família de uma criança com a condição, ressaltou a prioridade absoluta na proteção dessas crianças.
“A prioridade absoluta e a proteção integral impõem que o interesse das crianças e adolescentes prevaleça em situações de conflito normativo, especialmente quando se trata de assegurar prestações de natureza alimentar e assistencial, cuja ausência compromete a subsistência digna e o pleno desenvolvimento dessas pessoas”, afirmou Flávio Dino na decisão.
Segundo lei aprovada no início de julho, as pessoas com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita terão direito a uma indenização em parcela única de R$ 50 mil, além de pensão especial mensal e vitalícia no valor equivalente ao maior benefício do Regime Geral de Previdência Social (R$ 8.157).
Antes disso, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) havia vetado projeto semelhante por considerar que ele não estava em conformidade com as regras de responsabilidade fiscal. O governo chegou a editar uma medida provisória, mas ela acabou caducando. Com a nova lei aprovada, a AGU buscava o aval do STF para garantir que o governo não fosse responsabilizado por gastos extras fora do plano plurianual.
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“Embora em precedentes anteriores esta Suprema Corte não tenha autorizado a implementação imediata dos benefícios diante da ausência de observância prévia das regras fiscais, a presente controvérsia retrata situação peculiaríssima”, disse Dino.
“Diferentemente dos casos anteriores, não se cuida aqui de política pública de alcance geral e indeterminado, mas de um conjunto específico e limitado de beneficiários. Tal singularidade, associada à urgência e ao caráter irrepetível da proteção reclamada, justifica a adoção de solução extraordinária que permita o cumprimento imediato da lei.”
O ministro destacou ainda o forte apelo humanitário da medida: “Nessas circunstâncias, a urgência não é apenas jurídica, mas revestida de enorme apelo humanitário, pois o tempo atua como fator determinante na efetividade da proteção e no alcance dos objetivos constitucionais de redução das desigualdades e promoção do bem de todos.”
O vírus Zika é transmitido pela picada do mosquito Aedes aegypti. Quando a gestante é infectada, o vírus pode afetar o desenvolvimento do sistema nervoso central do bebê, resultando em múltiplas deficiências intelectuais, físicas e sensoriais que tendem a durar a vida toda.
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