A empresa Morada da Serra Comércio de Combustível Ltda – ME foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização pelos danos materiais causados aos consumidores, devido à venda de álcool etílico hidratado com margem de lucro superior à permitida pela legislação, entre setembro e dezembro de 2006.
A decisão judicial, que transitou em julgado em fevereiro de 2025, determina que o valor da indenização seja corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da data da publicação da sentença. Além disso, cada consumidor lesado poderá requerer individualmente o ressarcimento, que será apurado em fase de liquidação de sentença.
A empresa também foi obrigada a veicular comunicados em jornais locais, informando sobre a sentença, sob pena de multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento.
Atualmente, o processo está suspenso por um ano para que os consumidores lesados possam se habilitar e requerer o pagamento da indenização. Caso não haja interessados nesse prazo, o Ministério Público poderá promover a execução da sentença.
A decisão ressalta a importância da proteção aos direitos do consumidor e o combate a práticas abusivas no comércio de combustíveis.
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