A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ações Coletivas de Cuiabá, negou o pedido do fiscal de tributos da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), Valdene Leandro da Silva, e manteve a ação que investiga a suposta concessão irregular do Regime Especial para Recolhimento de ICMS à empresa Carreteiro Cerealista Aliança Ltda.
O caso apura evasão fiscal que teria causado prejuízos superiores a R$ 13,7 milhões ao erário estadual entre 1997 e 1999. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (11).
Em abril de 2006, o Ministério Público Estadual (MPE) denunciou Valdene Leandro, Leda Regina de Moraes Rodrigues — ex-coordenadora geral do Sistema Integrado da Administração Tributária —, Marcelo Roberto Gnutzmann da Costa, Wellington Bastos Barreto, Eliete Maria Dias Ferreira Modesto, Carlos Marino Soares Silva e a empresa Carreteiro Cerealista Aliança Ltda (com sede em São Paulo), por participação em um esquema de sonegação fiscal ocorrido entre 1997 e abril de 1999, conhecido como a “Máfia do Fisco”.
Segundo a denúncia, a Carreteiro Cerealista deixou de recolher ICMS devido em operações interestaduais de cereais, totalizando R$ 6.150.933,02, o que resultou em créditos tributários no valor de R$ 13.084.295,06 e multas de R$ 655.950,58, conforme autos de infração aplicados pelos agentes da Sefaz-MT.
Em março de 2007, a Justiça decretou a indisponibilidade de todos os acusados até o montante de R$ 13.740.245,64 milhões.
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Valdene Leandro solicitou a suspensão do processo até o julgamento final da ação penal relacionada, alegando identidade de fatos.
A juíza Celia Vidotti ressaltou que o princípio da independência das instâncias impede a paralisação automática da ação civil pública, especialmente em casos de improbidade administrativa, que requer tramitação célere para proteger o patrimônio público.
Além disso, Eliete Maria Dias Ferreira Modesto e Jairo Carlos de Oliveira alegaram inadequação da via processual, argumentando que a ação civil pública não seria cabível para cobrança de tributos. A magistrada rejeitou essa preliminar, explicando que o processo busca a responsabilização por atos de improbidade, e não apenas a cobrança do imposto.
Valdene Leandro da Silva e Wellington Bastos Barreto também tentaram afastar sua legitimidade passiva, mas a juíza entendeu que a responsabilidade civil pode recair sobre todos que concorreram para o ato ímprobo, sendo essas questões passíveis de avaliação no mérito após a produção de provas.
Por fim, a juíza Celia Vidotti declarou o processo saneado, determinou que as partes indiquem as provas que pretendem produzir e ordenou a continuidade da ação para apuração da responsabilidade dos envolvidos e ressarcimento ao erário.
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