11 de Agosto de 2025
11 de Agosto de 2025

Editorias

icon-weather
11 de Agosto de 2025
lupa
fechar
logo

VGNJUR Segunda-feira, 11 de Agosto de 2025, 11:24 - A | A

Segunda-feira, 11 de Agosto de 2025, 11h:24 - A | A

icms

Juíza mantém ação contra fiscal por fraude fiscal milionária

Juíza determina continuidade de processo sobre evasão fiscal em MT

Lucione Nazareth/VGNJur

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ações Coletivas de Cuiabá, negou o pedido do fiscal de tributos da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), Valdene Leandro da Silva, e manteve a ação que investiga a suposta concessão irregular do Regime Especial para Recolhimento de ICMS à empresa Carreteiro Cerealista Aliança Ltda.

O caso apura evasão fiscal que teria causado prejuízos superiores a R$ 13,7 milhões ao erário estadual entre 1997 e 1999. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (11).

Em abril de 2006, o Ministério Público Estadual (MPE) denunciou Valdene Leandro, Leda Regina de Moraes Rodrigues — ex-coordenadora geral do Sistema Integrado da Administração Tributária —, Marcelo Roberto Gnutzmann da Costa, Wellington Bastos Barreto, Eliete Maria Dias Ferreira Modesto, Carlos Marino Soares Silva e a empresa Carreteiro Cerealista Aliança Ltda (com sede em São Paulo), por participação em um esquema de sonegação fiscal ocorrido entre 1997 e abril de 1999, conhecido como a “Máfia do Fisco”.

Segundo a denúncia, a Carreteiro Cerealista deixou de recolher ICMS devido em operações interestaduais de cereais, totalizando R$ 6.150.933,02, o que resultou em créditos tributários no valor de R$ 13.084.295,06 e multas de R$ 655.950,58, conforme autos de infração aplicados pelos agentes da Sefaz-MT.

Em março de 2007, a Justiça decretou a indisponibilidade de todos os acusados até o montante de R$ 13.740.245,64 milhões.

Leia Mais - Juíza retoma ação contra ex-servidores por sonegação de R$ 13 milhões em ICMS

Valdene Leandro solicitou a suspensão do processo até o julgamento final da ação penal relacionada, alegando identidade de fatos.

A juíza Celia Vidotti ressaltou que o princípio da independência das instâncias impede a paralisação automática da ação civil pública, especialmente em casos de improbidade administrativa, que requer tramitação célere para proteger o patrimônio público.

Além disso, Eliete Maria Dias Ferreira Modesto e Jairo Carlos de Oliveira alegaram inadequação da via processual, argumentando que a ação civil pública não seria cabível para cobrança de tributos. A magistrada rejeitou essa preliminar, explicando que o processo busca a responsabilização por atos de improbidade, e não apenas a cobrança do imposto.

Valdene Leandro da Silva e Wellington Bastos Barreto também tentaram afastar sua legitimidade passiva, mas a juíza entendeu que a responsabilidade civil pode recair sobre todos que concorreram para o ato ímprobo, sendo essas questões passíveis de avaliação no mérito após a produção de provas.

Por fim, a juíza Celia Vidotti declarou o processo saneado, determinou que as partes indiquem as provas que pretendem produzir e ordenou a continuidade da ação para apuração da responsabilidade dos envolvidos e ressarcimento ao erário.

Siga o Instagram do VGN:  (CLIQUE AQUI).

Participe do Canal do VGN e fique bem informado:  (CLIQUE AQUI).

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760