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VGNJUR Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2023, 14:26 - A | A

Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2023, 14h:26 - A | A

decisão judicial

Desembargador nega acesso de servidor da AL aos documentos sigilosos da delação de Riva

Servidor foi denunciado por participar de esquema de desvios na AL/MT

Lucione Nazareth/VGN

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Márcio Vidal, negou pedido do servidor aposentado da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT), Guilherme da Costa Garcia, para ter acesso integral a delação premiada do ex-deputado José Riva sobre desvios no Legislativo. A decisão é dessa terça-feira (14.02).

O processo é oriundo da Operação Arca de Noé, deflagrada pela Polícia Federal em 2002, para desarticular esquemas fraudulentos na AL/MT. Os desvios teriam ocorrido quando a Mesa Diretora da Assembleia era presidida pelos ex-deputados José Riva e Humberto Bosaipo, e que cheques emitidos pela Confiança Factoring Fomento Mercantil, de propriedade do grupo de João Arcanjo Ribeiro, teriam dado “suporte” ao suposto esquema.

Em fevereiro de 2020, o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Marcos Machado homologou a delação premiada de José Riva. Documentos entregues por ele trazem à tona um suposto esquema que teria pago R$ 175 milhões em propina entre os anos de 1995 e 2015, assim como desvios no Legislativo por esquemas no qual teria participado servidores e empresários.

No TJMT, a defesa de Guilherme entrou com Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação da tutela da pretensão recursal, contra a decisão do Juízo da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, que indeferiu a produção de prova pericial e negou acesso à colaboração premiada de José Geraldo Riva.

No pedido, o servidor alega que figura no polo passivo de 75 ações de responsabilidade civil por atos de improbidade administrativa, em trâmite na Vara Especializada em Ações Coletivas da Capital, por, supostamente, ter participado, com os outros denunciados e com o delator José Geraldo Riva, de ilícitos, nas licitações da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso. segundo ele, a negativa de acesso ao inteiro teor do termo de colaboração premiada, o qual foi homologado pelo Tribunal, importa em violação ao contraditório e à ampla defesa.

Em sua decisão, o desembargador Márcio Vidal, afirmou que os anexos que Guilherme da Costa busca acesso outros anexos que tratam de outros processos e fatos que em nada se relacionam com a ação constante nos autos, “de forma que a juntada em nada contribuirá para o deslinde da ação, além de comprometer o sigilo decretado no feito onde as declarações do colaborador foram prestadas”.

“De toda sorte, a questão acerca da necessidade da juntada do inteiro teor do termo de colaboração premiada de José Geraldo Riva, será mais bem analisada no mérito do recurso, que compete ao Colegiado. Logo, parece-me, ao menos nessa etapa de cognição não exauriente, que a decisão impugnada merece ser mantida. Por fim, ressalto que o risco de haver dano grave, ou de difícil reparação, até o julgamento de mérito, pelo Colegiado, não foi demonstrado, o que implica o indeferimento do pedido”, sic decisão.

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