A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) mandou soltar o empresário M.A.C acusado de integrar suposta organização criminosa que teria causado prejuízo de R$ 147,9 milhões em esquema de fraudes ambientais virtuais em Mato Grosso. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (19.09).
O empresário e o seu irmão F.BC foram presos juntamente com outros empresários, engenheiros florestais em julho deste ano na Operação Hamadríade, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial no combate ao Crime Organizado (Gaeco), acusados de terem movimentado irregularmente cerca de 300 mil metros cúbicos de produtos florestais.
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As investigações apontaram que eles são membros de uma organização criminosa que supostamente teria se especializado em fraudar a gestão ambiental no Estado, mediante a utilização de créditos florestais existentes apenas no mundo virtual, porém mascarados sob o manto de manejos florestais existentes. Os créditos, após emitidos virtualmente, eram transferidos em seguida para outras empresas, maquiando, em tese, a origem ilegal do produto florestal, fazendo uso, para tanto, inclusive, de “laranjas”, e envolvendo empresários, engenheiros florestais, contadores, entre outros profissionais.
Os investigados foram denunciados pelos crimes de organização criminosa, lavagem de capitais, falsidade ideológica, uso de documento falso, receptação, transporte ilegal de produto florestal e crime contra a administração ambiental.
A defesa do empresário entrou com Habeas Corpus pedindo a revogação da prisão.
O relator do HC, desembargador Rui Ramos, revogou a prisão com uso de tornozeleira eletrônica, entrega de passaporte e outras medidas cautelares: comparecimento a todos atos persecutórios pré-processuais e processuais para o qual for regularmente intimado; comunicar ao juízo criminal seu endereço, bem como a eventual mudança de endereço, fornecendo o novo em que poderá ser notificado para os futuros atos processuais; não se comunicar com os demais acusados por qualquer meio; e não manter qualquer contato com a empresa Fazenda Matrinchã II por qualquer meio; suspensão das atividades econômicas e plano de manejo junto à Secretaria Estadual de Meio Ambiente referente a Fazenda Matrinchã II.
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