A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, mandou intimar o ex-vereador Ralf Rodrigo Viegas da Silva – popular Ralf Leite (MDB)-, a pagar no prazo de 15 dias multa de R$ 169.874,93 mil por condenação por ato de improbidade administrativa. O despacho é do último dia 03 e publicadono Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
Consta dos autos, que a ação está vinculada ao processo em que Ralf Leite foi condenado por ato de improbidade administrativa pela prática de nepotismo, cuja decisão transitou em julgado em 18 de dezembro de 2019. Na decisão, foi determinado a suspensão dos seus direitos políticos por três anos; proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais pelo mesmo período e pagamento de multa civil correspondente a cinco vezes a remuneração recebida na época.
Posteriormente, o processo foi convertido para o cumprimento de sentença determinando. Nos autos o Ministério Público Estadual (MPE) entrou com petição afirmando que Ralf descumpriu a sentença que suspendeu seus direitos políticos ao assumir em setembro deste ano o mandato de vereador no lugar de Chico 2000 (PL) - que se afastou do cargo mediante licença, requerendo o afastamento imediato de Ralf Leite. A juíza Célia Regina Vidotti acatou o pedido e determinou a suspensão de Leite do cargo de vereador de Cuiabá.
Na ação, o MP requereu o pagamento da multa aplicada em decorrência da decisão ter transitado e julgado em 18 de dezembro de 2019. Em decisão publicada no DJE, a juíza Celia Regina Vidotti acolheu o pedido e determinou a intimação de Ralf Leite para pagar a multa aplicada.
“Intime-se o requerido, por meio de sua advogada, via DJE para, no prazo de quinze (15) dias, pagar o valor total do débito de R$ 169.874,93 (cento e sessenta e nove mil, oitocentos e setenta e quatro reais e noventa e três centavos). Caso não haja pagamento no prazo assinalado, haverá incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o referido valor, seguindo-se os demais atos executórios, nos termos do art. 513 e seguintes, do CPC”, diz trecho extraído do despacho.
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