Cerca de 40 municípios de Mato Grosso estão com dificuldades financeiras para assumirem a responsabilidade pelo atendimento integral da demanda dos alunos dos anos iniciais do Ensino Fundamental. A informação foi repassada pelo pelo promotor de justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional de Educação, Miguel Slhessarenko Júnior.
O governador Mauro Mendes (União) editou em 25 de novembro de 2020 o Decreto 723/2020 que transfere a responsabilidade de atendimento integral à demanda dos anos iniciais do Ensino Fundamental aos municípios.
O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) questionado “o atendimento aos anos iniciais do Ensino Fundamental, feito pela Rede Pública Estadual de Ensino, será gradativamente reduzido a partir de 2021, preferencialmente, de acordo com o seguinte cronograma: em 2021, serão ofertadas vagas a partir do 2º ano dos anos iniciais; em 2023, serão ofertadas vagas a partir do 3º ano dos anos iniciais; em 2025, serão ofertadas vagas a partir do 4º ano dos anos iniciais; em 2027, serão ofertadas vagas a partir do 5º ano dos anos iniciais”.
Ao , o promotor Miguel Slhessarenko afirmou que desde a edição do decreto já houve transferência total dos alunos do município para o Estado e vise versa, mas sem qualquer organização, planejamento, de estrutura, e de quadro de professores “para atender os alunos”.
Ele revelou que dos 141 municípios mato-grossenses, um total de 90 já fizeram o redimensionamento previsto no Decreto 723/2020, mas que em torno de 40 estão tendo dificuldades financeiras para assumir anos iniciais do Ensino Fundamental. Conforme ele, entre os municípios que estariam com dificuldades constam: Acorizal, Campinápolis, e municípios da região e do Araguaia.
“Temos conhecimento que estes municípios não teriam unidades educacionais para atender alunos do 2º e 3º dos anos iniciais do Ensino Fundamental”, revelou Miguel Slhessarenko.
Ainda segundo ele, conhecendo a realidade financeira destes municípios, o Ministério Público por meio da ADI proposta no TJMT, busca “garantir pelo menos que o atendimento dos alunos seja realizado de maneira integral, no caso de os municípios não terem condições, pelo Governo do Estado”.
“Sabemos que muitos municípios que não tem condição, não estrutura, sem recurso, sem arrecadação estão com dificuldade de fazer esse atendimento. Neste ponto que nossa ação buscou garantir pelo menos que o atendimento dos alunos seja realizado de maneira integral, se o município não tem condição, que o Estado continue atendendo”, declarou o promotor.
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