O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso, por meio da procuradora da República Marianne Cury Paiva, emitiu um despacho sobre um procedimento administrativo relativo ao cultivo excepcional de soja no Estado de Mato Grosso. O processo investiga supostos danos ambientais causados pela ferrugem asiática (Phakopsora pachyrhizi) em razão do cultivo antecipado de soja, autorizado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), durante o período de vazio sanitário.
O procedimento foi iniciado após a Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (APROSOJA) denunciar que o MAPA havia concordado com a antecipação do plantio, a partir de 1º de setembro, contrariando a Portaria SDA/MAPA nº 865, que estabelece um período de pelo menos 90 dias para o vazio sanitário. A Associação Mato-Grossense dos Produtores de Algodão (AMPA) havia solicitado essa autorização, alegando condições excepcionais.
O MPF, ao investigar a questão, constatou que o MAPA não realizou estudos científicos adequados para justificar a redução do período de vazio sanitário e que a solicitação da AMPA e a concordância do MAPA ocorreram em um prazo muito curto para avaliações técnicas complexas. Além disso, o Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (INDEA/MT) se manifestou contra a autorização do plantio excepcional, citando a ausência de justificativas técnicas por parte do MAPA.
Para resolver a questão, o MPF emitiu uma recomendação ao MAPA, que foi inicialmente rejeitada pela Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA-MAPA). Após reuniões entre o MPF e a SDA-MAPA, houve uma revisão da recomendação, com o MAPA concordando em atender as exigências do MPF. A nova recomendação solicitou que o MAPA: Especificasse claramente as condições de excepcionalidade que autorizam a relativização do vazio sanitário e do calendário de plantio da soja; Não autorizasse a relativização do período do vazio sanitário sem embasamento técnico adequado e não permitisse alterações no calendário de plantio da soja sem justificativas técnicas sólidas.
Com a concordância do MAPA à nova recomendação, o MPF determinou o arquivamento do inquérito civil e a instauração de um procedimento administrativo para acompanhar a implementação das mudanças na Portaria SDA nº 865/MAPA.