O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) publicou no Diário Oficial da União (DOU) que circula nesta segunda-feira (14.07), a Instrução Normativa nº 152, que altera as regras para a seleção de famílias ou indivíduos interessados em ingressar no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA). A nova normativa atualiza o processo para inclusão em projetos de assentamento, incluindo aqueles ambientalmente diferenciados, como os de desenvolvimento sustentável (PDS) e florestal (PAF).
Entre as principais mudanças estão a definição clara dos critérios de elegibilidade e a organização das etapas do processo seletivo. As famílias interessadas devem estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e passarão por uma análise rigorosa, que inclui a comprovação de renda, residência e vínculo com a atividade rural.
A seleção é feita por projeto de assentamento e considera, entre outros fatores, a situação de vulnerabilidade social, a experiência na agricultura familiar e a situação de desapropriação ou reintegração de posse. A normativa também reforça que não podem participar do programa pessoas com emprego público remunerado, proprietários rurais que não se enquadrem nas exceções previstas, nem aqueles com renda per capita acima do limite estabelecido.
O processo contará com uma Comissão Regional Permanente, responsável por conduzir as etapas de inscrição, análise e divulgação dos resultados. Os interessados terão prazos definidos para inscrição e recurso, garantindo transparência e participação.
Além das normas gerais, a Instrução Normativa detalha procedimentos específicos para os projetos ambientalmente diferenciados, que priorizam famílias que já residem nas áreas, reforçando o compromisso com o desenvolvimento sustentável.
Com essa atualização, o INCRA busca tornar o programa mais eficiente, justo e alinhado às demandas sociais e ambientais do país, facilitando o acesso à terra para famílias que dependem da agricultura familiar para seu sustento.
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