O Ministério da Agricultura e Pecuária publicou nesta quarta-feira (23/07) a Portaria SDA/MAPA nº 1.330/2025, que estabelece novos critérios para o uso da expressão "Longa Vida" em produtos lácteos submetidos ao tratamento térmico UHT (Ultra High Temperature) ou UAT (Ultra Alta Temperatura). O objetivo é padronizar a rotulagem e evitar que os consumidores sejam induzidos ao erro.
Principais regras da nova portaria:
A utilização do termo "Longa Vida" é opcional, mas quando empregada deve seguir diretrizes específicas. A expressão deve aparecer exclusivamente nos painéis secundários da embalagem, posicionada abaixo da denominação de venda do produto, sendo vedada sua inclusão no painel principal.
A norma também estabelece restrições visuais: é proibido usar letras maiores, cores diferenciadas ou qualquer recurso gráfico que confira maior destaque ao termo "Longa Vida" em relação ao nome do produto.
Abrangência e vigência:
As regras se aplicam a todos os produtos lácteos que utilizam o processo UHT, incluindo leites fluidos e seus derivados. A nova portaria substitui e revoga oficialmente a Resolução DIPOA nº 2, de 2002.
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