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Política Quarta-feira, 08 de Abril de 2015, 15:20 - A | A

Quarta-feira, 08 de Abril de 2015, 15h:20 - A | A

Contestação

Walace chama TCE/MT de omisso e acusa órgão de usar diferentes critérios para julgar contas de governo

Um dos pontos que a defesa do peemedebista alega que houve omissão do órgão foi em relação às receitas consideradas para fins de cálculo para apurar o percentual gasto com despesa de pessoal.

por Rojane Marta/VG Notícias

Com receio de ter as contas de governo referente ao seu primeiro ano de mandato reprovadas pela Câmara de Vereadores, o prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB), protocolou defesa prévia no Legislativo, alegando que o Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), foi omisso e usou diferentes critérios ao julgar e dar parecer contrário as suas contas.

Em sua defesa, Walace disse que o parecer emitido pelo TCE/MT possui pontos omissos e contraditórios, e por isso, ingressou com embargos de declaração com efeito suspensivo e modificativo no órgão fiscalizador para tentar reverter à decisão.

De acordo com a defesa do peemedebista, um dos pontos em que houve omissão do órgão foi em relação às receitas consideradas para fins de cálculo para apurar o percentual gasto com despesa de pessoal. Ele alegou que o TCE/MT não fez a devida análise sobre a tese estampada na defesa, “situação esta a merecer novo encaminhamento dos autos ao referido órgão, objetivando o seu enfrentamento, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa” destacou.

Quanto às contradições, Walace argumentou que o TCE/MT usa diferentes critérios para julgar as contas de governo dos municípios. Segundo o prefeito, diferente do que ocorreu na análise de suas contas, ao julgar as de Cuiabá, referente ao exercício de 2012, o órgão considerou apenas as despesas liquidadas, e não as empenhadas, para fins de apuração de superávit ou déficit de execução orçamentária. “Entendimento este não seguido no julgamento das contas de governo da Prefeitura de Várzea Grande, exercício de 2013, em flagrante contradição e ofensa aos princípios da segurança jurídica e da uniformização das decisões” ressaltou.

O prefeito contesta ainda, o fato de que o relator das suas contas de Governo, conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira, ter concordado com a explanação da advogada de defesa, Grace Karen Decker, referente a ocorrência de déficit de execução orçamentária. Conforme Walace, ao proferir seu voto, o relator concordou com a advogada e entendeu que se existe dedução de receita deve haver a dedução da despesa, mas, não alterou seu parecer.

“Os critérios têm que ser os mesmos, em respeito ao princípio da isonomia. Se determinada conta possui uma particularidade que venha a merecer um tratamento diferenciado, nada mais justo que usar referida particularidade no julgamento deste caso. Desta forma, não se pode admitir a utilização de critérios diferentes para aprovar ou rejeitar determinadas contas” citou os advogados de Walace.

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