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Política Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2020, 09:49 - A | A

Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2020, 09h:49 - A | A

cargo no TCE

Vereador de VG pode ter recebido “verba remuneratória” indevida; MPE apura

Rojane Marta/VG Notícias

O Ministério Público do Estado abriu inquérito civil para apurar a regularidade dos valores pagos pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/MT, a título de vantagem pessoal pelo suposto exercício da função de assistente de conselheiro, ao servidor do órgão, vereador de Várzea Grande Rodrigo Coelho (PTB), no período em que ele estava cedido para a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (AL/MT).

De acordo com inquérito do MPE, em diligências preliminares, até então efetuadas, apurou-se que Coelho foi admitido pela Corte de Contas no ano de 1992, para o cargo de mirim; a partir de 02/05/1996 foi nomeado para exercer cargos de natureza comissionada naquele Tribunal; tendo sido nomeado para exercer efetivamente, em virtude de concurso público, o cargo de assistente de Plenário, classe A, referencia 14, em 24/07/2001, pelo ato nº 051/2001 do TCE/MT.

Já no período de 27/04/2016 a 31/12/2019, Coelho esteve cedido para desempenhar suas funções na AL/MT, com ônus ao órgão de origem. No entanto, segundo o MPE, nesse período, o TCE/MT efetuou o pagamento da remuneração ao servidor, que consistia no subsídio do cargo de Técnico de Controle Externo e na vantagem pessoal oriunda da incorporação da remuneração do cargo, em comissão de secretário de Conselheiro.

“Verificou-se que a incorporação da remuneração do cargo em comissão, de secretário de conselheiro, concedida ao respectivo servidor no processo nº 150.401-7/2001, foi dada em flagrante contrariedade ao art. 88 da LC nº 11/1991, que disciplina que a “incorporação salarial” era um direito de servidores efetivos ou estáveis que ocuparem, após a efetividade/estabilidade, cargos em comissão por período preestabelecido, de receber remuneração do cargo exercido de maior valor”.

O MPE explica que a incorporação de remuneração foi baseada na informação produzida no processo nº 150.401-7/2001, de que Rodrigo Coelho exerceu cargos comissionados de secretário de conselheiro e chefe de departamento de Material, no período de 02/05/1996 a 03/12/2001, perfazendo 05 anos, 07 meses e 06 dias ininterruptos, ou seja, a concessão do direito teve como fundamento tempo de exercício em cargo comissionado antes da sua nomeação em cargo efetivo, que se deu em julho de 2001, o que, na verdade, conforme o órgão ministerial, não lhe garantia o benefício disciplinado no regramento legal invocado. “Assim, ao que tudo indica, desde janeiro de 2002, Rodrigo Coelho vem percebendo verba remuneratória da qual não faz jus, em flagrante prejuízo aos cofres públicos” conclui o MPE.

Como se não bastasse, o MPE diz que constatou, ainda, que Coelho foi beneficiário direto do provimento derivado de cargos públicos (transposição de cargos), criado pelo próprio TCE/MT, com edições legislativas, que reestruturaram o quadro de pessoal da Corte de Contas, ao longo dos anos, transformando o cargo efetivo de Assistente de Plenário (cargo efetivo originário de Rodrigo Coelho no TCE/MT) em Técnico de Controle Público Externo (atual cargo ocupado pelo representado), com exigência de nível de escolaridade diverso, maior nível de complexidade e atribuições do cargo diferentes.

“Desse modo, o reenquadramento de Rodrigo Coelho no cargo de técnico de controle público externo está em contrariedade com a regra do concurso público estabelecida no art. 37, II, da CF/88.”

De acordo com o MPE, as irregularidades presentes na vida funcional de Rodrigo Coelho, se agravam quando se verifica que no mês de novembro de 2019, ele recebeu como remuneração bruta a quantia de R$ 29.894,76, sendo que desse valor, R$ 22.366,07 corresponde ao subsídio pelo exercício do cargo efetivo de Técnico de Controle Público Externo, decorrente da transposição de cargos; e R$ 7.528,69, pela incorporação ilegal da vantagem pessoal do cargo de assistente de conselheiro (antigo cargo de secretário de conselheiro), em detrimento do erário e em desrespeito ao contribuinte deste Estado.

O MPE diz que oficiou a Corregedoria do Tribunal de Contas do Estado requisitando informações sobre eventual processo administrativo instaurado em face de Coelho, que informou já ter instaurado e que se encontrava em fase de admissibilidade. Porém, o MPE diz que ao consultar o referido processo no site do TCE/MT, verificou que desde setembro de 2019, não há movimentação no referido protocolo ou, ao menos, não houve atualização na referida página eletrônica, não permitindo saber se houve a efetiva instauração de processo administrativo disciplinar em face do servidor e conclusão, bem como eventual adoção de providências pelo TCE para a suspensão ou cessação do pagamento das verbas referentes à incorporação salarial percebida por Rodrigo Coelho e o seu retorno ao cargo de origem.

Diante disso, o MPE expediu ofício ao Tribunal de Contas, para que no prazo de 10 dias úteis: “encaminhe cópia dos documentos produzidos no processo instaurado em face do servidor Rodrigo Coelho, em tramitação na Corregedoria do Tribunal; encaminhe cópia das Leis que discriminam as atribuições e a tabela remuneratória dos cargos de assistente de plenário, técnico de instrutivo e de controle e técnico de controle público externo e que informe, com o encaminhamento de documentos pertinentes, sobre eventual medida adotada pelo TCE/MT para suspensão ou cessamento do pagamento flagrantemente indevido de vantagem pessoal à Rodrigo Coelho, bem como para o retorno do servidor ao seu cargo originário ante a inconstitucionalidade da transposição de cargo verificada”.

Também expediu ofício à “Procuradoria Geral da República, instruído com cópia desta portaria, para conhecimento e adoção das providências cabíveis com relação a notícia de suposto provimento derivado de cargos públicos (transposição de cargos) criado pelo próprio TCE/MT, com edições legislativas, que reestruturaram o quadro de pessoal da Corte de Contas, ao longo dos anos, transformando o cargo efetivo de Assistente de Plenário em Técnico de Controle Público Externo, com exigência de nível de escolaridade diverso, maior nível de complexidade e atribuições do cargo diferentes”.

Outro lado – O oticias não obteve resposta do vereador até o fechamento da matéria.

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