Hospitais, Unidades de Pronto Atendimento (UPAS), Pronto-Socorro, postos de saúde e clínicas em Mato Grosso poderão ser obrigados a fornecer atestado de comparecimento para acompanhantes de pacientes, pessoas enfermas ou incapazes. A medida está prevista no Projeto de Lei 650/2019, aprovado na última quarta-feira (11.06), pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A proposta aguarda sanção do governador Mauro Mendes (União).
Segundo o texto, o documento poderá ser utilizado para justificar faltas no trabalho ou em outras situações que exijam comprovação formal da presença do acompanhante em unidades de saúde.
"Ficam obrigadas as instituições de saúde e de atendimento clínico a fornecerem, quando requisitado, atestado de comparecimento aos responsáveis e acompanhantes de enfermos, pacientes e incapazes, para fins de apresentação a terceiros", diz trecho do projeto.
Se instituições de saúde ou clínicas se recusarem a fornecer atestado de comparecimento para acompanhantes de pacientes, poderão ser punidas com advertência, multa entre R$ 50 mil e R$ 500 mil, suspensão temporária do funcionamento e até perda do cadastro estadual em caso de reincidência. O valor da multa será calculado com base na Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF/MT), que atualmente equivale a R$ 250,83, variando entre 200 e 2 mil UPF/MT conforme a gravidade da infração.
A fiscalização e aplicação das penalidades ficarão sob responsabilidade dos órgãos competentes. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a lei e definir os procedimentos para aplicação das sanções.
Autor do projeto, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) defende que a proposta garante mais direitos a quem precisa acompanhar familiares, amigos ou pessoas sob seus cuidados em consultas, exames, cirurgias ou internações — especialmente nos casos que envolvem crianças, idosos e pessoas com algum grau de incapacidade.
“Muitas vezes precisamos acompanhar um ente, amigo ou parente que esteja enfermo ou incapaz – mesmo que momentaneamente – a exames, consultas ou cirurgias. E precisamos apresentar atestado desse acompanhamento no trabalho ou a terceiros”, justificou o parlamentar.
Wilson Santos destacou ainda que o Judiciário já reconheceu, em algumas situações, o direito à ausência remunerada do trabalhador que acompanha o tratamento de filho menor, com base na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Segundo ele, o objetivo da nova lei é assegurar esse direito de forma mais ampla, clara e prática.
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