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Política Terça-feira, 21 de Junho de 2016, 11:35 - A | A

Terça-feira, 21 de Junho de 2016, 11h:35 - A | A

Eleições 2014

TRE/MT mantém reprovadas contas de campanha do vereador Waldir Bento

O Pleno acompanhou o voto do relator, desembargador Luiz Ferreira da Silva

Rojane Marta/VG Notícias

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), apesar de excluir duas irregularidades da prestação de contas do vereador Waldir Bento (PMDB), referente as eleições de 2014, quando disputou ao cargo de deputado estadual, manteve as contas reprovadas. A decisão foi unanime, em sessão desta terça (21.06) do órgão.

O Pleno acompanhou o voto do relator, desembargador Luiz Ferreira da Silva, e em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, exclui duas irregularidades quanto a ausência de comprovação de serviços prestados por terceiro e ausência de comprovação de doação por parte de Jose Leite de Barros.

Conforme voto do relator, houve equívoco ao apontar as irregularidades excluídas, uma vez que elas constavam na prestação, tendo em vista que José Leite teria prestado serviços contábeis, por meio de doação.

No entanto, o relator destacou que as contas mereciam ser mantidas reprovadas, já que Bento cometeu uma série de irregularidades.

De acordo consta nos autos, apesar de intimado, Waldir não apresentou defesa, nem apresentou documentos esclarecendo as irregularidades apontadas em Relatório Preliminar.

Dentre as irregularidades apontadas consta: recursos de origem não identificada recebidos indiretamente, no montante de R$ 103.840,00.

“O saldo financeiro apurado na prestação de contas é de R$ 6.352,96, inferior ao montante de recursos de origem não identificada R$ 100.000,00, indicando que estes foram utilizados, o que configura a inconsistência prevista no art. 29 da Resolução TSE nº 23.406/2014. O prestador de contas deverá informar a origem” diz trecho do relatório preliminar.

Além disso, a equipe técnica eleitoral detectou a existência de gastos de campanha junto a pessoas jurídicas sem a emissão de notas fiscais, divergências entre os dados dos fornecedores constantes da prestação de contas e as informações constantes da base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil, entre outras irregularidades.

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