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Política Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019, 09:27 - A | A

Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019, 09h:27 - A | A

crime eleitoral

TRE manda juiz de Peixoto de Azevedo investigar deputado por suposta compra de votos

Lucione Nazareth/VG Notícias

VG Notícias

Oscar Bezerra

 deputado estadual, Oscar Bezerra (PV)

O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), Jackson Francisco Coleta Coutinho, encaminhou a 33ª Zona Eleitoral de Peixoto de Azevedo (a 692 km de Cuiabá) um processo eleitoral em que o deputado estadual, Oscar Bezerra (PV), é “alvo” por suposta compra de votos nas eleições de 2018.

Consta dos autos, que em 06 de outubro ano passado (às vésperas das eleições) foram detidos Alanderson Aires da Silva e Cesar Guedes Ferreira, no município de Peixoto de Azevedo, acusados de crime eleitoral. De acordo com a Polícia Militar, eles foram flagrados em uma caminhonete Amarok com R$ 8.450,00 em espécie e material de campanha de Oscar Bezerra que concorria ao cargo deputado estadual.

Na época dos fatos, a PM informou que Alanderson Aires era coordenador de campanha de Oscar na região de Peixoto de Azevedo e que o dinheiro seria utilizado para compra de votos.

Porém, Bezerra negou os fatos e afirmou, na época, que o dinheiro encontrado com seu cabo eleitoral era para uso pessoal do mesmo.

O processo foi enviado ao TRE/MT. Nele a Procuradoria Regional Eleitoral apresentou manifestação requerendo o declínio da competência para o juízo da Zona Eleitoral de origem, tendo em vista que o delito imputado a Alanderson Aires da Silva e Cesar Guedes Ferreira, que indicam benefício ou participação de Oscar Bezerra teria supostamente sido cometido durante o pleito eleitoral de 2018 antes de sua diplomação ao cargo de Deputado Estadual, bem como sem a necessária relação com o exercício das funções públicas por ele desempenhadas.

Em decisão proferida no último dia 19, o juiz eleitoral, Jackson Francisco apontou que o suposto delito praticado não guarda relação com as funções desempenhadas por Oscar Bezerra em razão do cargo de deputado estadual, o que afasta a prerrogativa de foro, encaminhando o processo eleitoral para a 33ª Zona Eleitoral.

“Em face do exposto, por não vislumbrar conclusão diversa do parecer lançado pela douta Procuradoria Regional Eleitoral, e, considerando que, segundo o novo entendimento, nenhum dos investigados detém foro por prerrogativa de função, reconheço a incompetência absoluta deste Tribunal para prosseguir na apuração dos crimes noticiados, determinando a remessa do feito ao Juízo da 33ª Zona Eleitoral, para as devidas providências”, diz trecho da decisão.

Lembrando que Oscar Bezerra nas eleições de 2018 ficou como suplente de deputado estadual após obter 11.827 votos. Porém, ele assumiu como deputado na Assembleia Legislativa em 21 de agosto deste ano na vaga do deputado eleito, Faissal Calil (PV), que se licenciou do cargo por quatro meses para tratamento de saúde.

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