O Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) deverá arquivar nos próximos dias a Tomada de Contas Especial de iniciativa do Legislativo Municipal de Várzea Grande que apura possíveis prejuízos ao erário municipal decorrentes de atos praticados pelo ex-presidente da Casa, ex-vereador Waldir Bento da Costa (PMDB), que culminou com a cobrança e posterior débitos contraídos junto à Prefeitura de Várzea Grande.
Waldir é acusado de descontar recursos do IRRF dos servidores da Câmara Municipal e não repassar à fonte de origem, vindo a causar danos ao erário por ter que parcelar a dívida, o que gerou juros e multas.
Em sua defesa o ex-presidente alegou que os atos de elaborar e expedir sobre dotações orçamentárias, bem como as suas alterações, suplementações, e outros, por serem fatos ocorridos na gestão 2013/2014, não são competências exclusivas do presidente da Câmara Municipal, mas, sim, da Mesa Diretora do biênio 2013/2014, conforme o artigo 16 inciso IV alínea “A, B e C” do regimento interno do Legislativo Municipal de Várzea Grande.
Ainda, ele pede o arquivamento da Tomada de Contas por ilegitimidade passiva e se apoia no posicionamento da equipe técnica que opina pelo arquivamento do processo pelo fato de que os que os recursos do IRRF dos servidores não foram utilizados em benefício pessoal do ex-presidente e, sim, para quitação de despesas da própria Casa legislativa de Várzea Grande.
“O defendente alega que não houve má-fé, não foi usado os recursos em benefício próprio (pessoal) e sendo o mesmo, apenado com o recolhimento das UPFs, e estas já recolhidas, a imposição do recolhimento dos valores do IRRF dos servidores, caracteriza exigência de recolhimento em duplicidade ao ex-presidente, que se mostra claramente “BIS IN IDEM”” trecho extraído dos autos.
Em análise da defesa a equipe técnica do TCE opinou pelo arquivamento da Tomada de Contas devido à ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo.
O auditor responsável pela análise da defesa apresentada por Waldir Bento, também opinou pelo arquivamento da Tomada de Contas Especial. O parecer foi emitido em 11 de janeiro deste ano e deve ser submetido à apreciação superior.
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