Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça (TJ/MT), arquivou ação penal contra o deputado estadual Oscar Bezerra (PSB), proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE/MT), por difamar e caluniar o ex-prefeito de Juara, José Alcir Paulino.
Segundo consta dos autos, além de Oscar Bezerra, a ação penal originária também tinha como denunciados: Reinaldo Stachiw e Hélio Silva de Andrade. No entanto, o feito foi desmembrado em relação aos denunciados que não possuem foro por prerrogativa de função, ou seja, tramitou no Pleno apenas em relação ao Bezerra, que ostenta o cargo eletivo de deputado estadual.
Conforme o MPE/MT, os acusados, em data não especificada nos meses de abril, maio, setembro, outubro, novembro e dezembro do ano de 2009, no município de Juara, por meio de um portal de notícias local, injuriaram, difamaram e caluniaram José Alcir Paulino, à época respondia pelo Poder Executivo Municipal.
Consta dos autos que Bezerra somente foi citado depois que o processo aportou na segunda instância, tendo apresentado sua defesa em 14 de agosto de 2017, na qual postula o não recebimento da denúncia em razão das preliminares de decadência e prescrição arguidas, pugnando, subsidiariamente, pelo retorno do processo ao Ministério Público para o oferecimento da transação penal; e que, na hipótese de eventual recebimento da denúncia, seja absolvido das imputações que lhes foram feitas na peça acusatória.
Já o Ministério Público ratificou a manifestação anterior quanto ao reconhecimento da extinção da punibilidade dos denunciados em relação aos crimes de difamação e injúria em face da prescrição e por fim, em relação ao oferecimento da transação penal ao crime de calúnia, alega não ser possível a proposta, por incidir duas causas de aumento de pena (art. 141, incisos II e III), o que afasta o instituto despenalizador.
Porém, em sessão do dia 08 de março, o Pleno do TJ/MT, deliberou pela rejeição da denúncia ofertada contra Oscar Bezerra, por reconhecer a prescrição dos delitos de difamação e injúria.
“Por unanimidade, reconheceu a prescrição dos delitos de difamação e injúria e absolveu quanto ao crime de calunia, nos temos do voto do relator” diz voto.
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