Secom/Cuiabá

O vereador alega que Pinheiro foi citado na delação do ex-governador do Estado, Silval da Cunha Barbosa
O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), Márcio Vidal, negou novo pedido do vereador de Cuiabá, Felipe Tanahashi Alves (PV) – popular Felipe Wellaton, para afastar o prefeito Emanuel Pinheiro (PMDB) do cargo.
O recurso de Agravo de Instrumento, protocolado pelo vereador, foi indeferido na segunda-feira (09.10), mas ainda não consta disponível para consulta.
No recurso, Tanahashi contesta decisão do juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, que em 06 de setembro, em Ação Popular proposta pelo parlamentar, negou afastamento do prefeito, apesar de conceder medida liminar para suspender a eficácia do Decreto nº 6.343/2017, que concedeu suplementação de mais de R$ 6,7 milhões à Câmara Municipal.
Em seu pedido, o vereador alega que na delação do ex-governador do Estado, Silval da Cunha Barbosa, dentre os personagens revelados nos mais diversos esquemas de corrupção, surgiu Pinheiro, “que foi gravado enchendo os bolsos com maços de dinheiro entregues pelo então chefe de Gabinete do ex-governador, Silvio Araújo, dentro do prédio sede do Governo Estadual, o Palácio Paiaguás”.
Salienta ainda que “para enfrentar as graves denúncias que protagoniza no exercício do seu mandato, sem se tornar objeto de instrumentos de cassação provenientes da Câmara de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, suplementou, por Decreto, o orçamento do Poder Legislativo Municipal em R$ 6.725.075,95, coincidentemente após sua base de apoio político na Câmara Municipal ter barrado um pedido de abertura de CPI para lhe investigar”.
No entanto, o magistrado de primeiro grau, ao negar o afastamento de Pinheiro, destacou que não há nos autos provas de que o prefeito estaria interferindo nas investigações. “Verifica-se da documentação acostada que, até o momento, não há indícios de que o Réu Emanuel Pinheiro, mediante atuação dolosa, esteja obstaculizando a produção dos elementos necessários à formação do convencimento jurisdicional. Assim, o afastamento deverá ser indeferido, caso contrário, implicaria na cassação da vontade popular por via oblíqua” diz trecho da decisão de Primeiro Grau, que foi mantida pelo desembargador Márcio Vidal.
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