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Política Sábado, 09 de Junho de 2018, 10:00 - A | A

Sábado, 09 de Junho de 2018, 10h:00 - A | A

Maioria

TJ/MT anula sentença que condenou ex-secretário de Estado a devolver R$ 735 mil

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

Geraldo de Vitto

 Geraldo Aparecido de Vitto Júnior

Por maioria, a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJ/MT), em sessão de terça-feira (05.06), anulou a sentença de primeiro grau, que havia condenado o ex-secretário estadual de Administração, Geraldo Aparecido de Vitto Júnior, nos autos de Ação Civil Pública por atos de Improbidade Administrativa, a devolver mais de R$ 735 mil ao erário estadual.

Conforme consta dos autos, o juízo de primeiro grau acatou ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual, contra o ex-secretário e a empresa Comércio de Combustível Norbeoil Ltda, sob acusação de fraude no processo licitatório 018/2009/SAD. Conforme o MPE, os itens contratados no certame citado não foram licitados de modo a oportunizar a competição e disputa de preços entre os interessados.

Em seu recurso de apelação, o Comércio de Combustível Norbeoil Ltda., citou ausência de provas para embasar a sua condenação por atos de improbidade, uma vez que se sagrou vencedora do Pregão Presencial nº 018/2009/SAD e cumpriu seu mister na execução do contrato firmado com o Estado de Mato Grosso, que tinha por objeto a gestão eletrônica para aquisição de combustíveis.

Sustentou, ainda, a impossibilidade de cumular as sanções previstas nos artigos 12 e 17 da Lei de Improbidade com o ressarcimento de valores aos cofres públicos, por serem incompatíveis, pugnando, assim, pelo provimento do recurso e, por conseguinte, a sua absolvição.

Já o ex-secretário, em suas razões recursais aduziu, preliminarmente, a ocorrência de cerceamento de defesa e sua ilegitimidade passiva e, no mérito, alegou ausência de provas para embasar a sua condenação por atos de improbidade, uma vez que o procedimento licitatório para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gestão eletrônica de abastecimento de combustíveis e gerenciamento da frota estadual atendeu todas as exigências legais, bem como, os princípios constitucionais, não havendo quaisquer provas de prejuízo ao erário causado pelo apelante, pugnando, assim, pelo provimento do recurso e sua absolvição.

Com a decisão, os autos retornam a juíza da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, Celia Regina Vidotti. “Por maioria, declarou a nulidade da sentença, determinando o retorno dos autos a origem, vencido o 2º vogal” diz decisão.

Confira matéria relacionada: Por fraude em licitação, Justiça manda Geraldo de Vitto devolver mais de R$ 735 mil ao Estado

 

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