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O retorno ao cargo, conforme decisão proferida pela relatora do processo, desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho, dependerá do cumprimento das obrigações contidas na sentença.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou liminar interposta pelo município de Barra do Garças, em agravo de instrumento,e manteve decisão que garantiu o afastamento do prefeito municipal, Roberto Ângelo de Farias, por descumprimento de sentença judicial que estabeleceu prazo para a implantação do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica da cidade.
O retorno ao cargo, conforme decisão proferida pela relatora do processo, desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho, dependerá do cumprimento das obrigações contidas na sentença.
ENTENDA O CASO - Segundo o Ministério Público, a ação que requeria a implantação do Piso Salarial Nacional do Magistério para os profissionais da educação básica foi julgada procedente em dezembro de 2013. Na ocasião, o município foi condenado a promover a inclusão no seu orçamento para os próximos anos, inclusive no exercício financeiro de 2014, previsão orçamentária para o referido pagamento.
O promotor de Justiça Marcos Brant Gambier Costa explica que, mesmo após ter sido intimado da decisão que estabeleceu a implantação do piso salarial nacional, o prefeito manteve-se inerte. A ação de execução provisória de sentença foi proposta pelo Ministério Público em abril de 2014.
Na decisão que determinou o afastamento do prefeito, o magistrado ressaltou o descaso do chefe do Poder Executivo em relação à questão. Lembrou que, em determinada fase do processo, o procurador-geral do município teve que ser intimidado a devolver os autos, sob pena de busca e apreensão. “O que apenas evidencia o descaso com o que o Gestor Municipal vem tratando aos servidores da educação deste Município, sem falar na má-fé em relação ao exequente e no desrespeito para com o Poder Judiciário”, destacou.
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