O prazo para o eleitor requerer sua habilitação para votar em trânsito no primeiro ou no segundo turno das eleições de 2014 para presidente e vice-presidente da República, termina nesta quinta-feira (21.08). O interessado que estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia das eleições deverá indicar em qualquer cartório umas das 92 cidades onde pretende votar. Até esta quarta-feira (20), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia registrado, em todo o País, 48.735 solicitações para o primeiro turno e 45.075 para o segundo.
São Paulo é o Estado com mais pedidos de eleitores para votar em outro local: são 10.809 solicitações no primeiro turno e 10.120 no segundo. Já o Amapá é a localidade com o menor número de pedidos, com 79 no primeiro turno e 77 no segundo.
A maior parte dos requerimentos de habilitação para voto em trânsito também foi feita para São Paulo nos dois turnos da eleição, 14.081 no primeiro e 13.271 no segundo. O Acre, por sua vez, será o estado que menos receberá eleitores que votarão em trânsito.
Para votar em trânsito é preciso que o eleitor esteja com a situação regular no cadastro eleitoral e apresente um documento oficial com foto. Uma vez cadastrado nessa modalidade, o eleitor ficará automaticamente apto a votar no local onde informou que estará no dia do pleito, mas será desabilitado para votar na sua seção de origem. A alteração ou o cancelamento da habilitação poderão ser requeridos até o término do prazo para o pedido.
Novidade - Nestas eleições gerais, não só as capitais estarão aptas a oferecer a modalidade de voto em trânsito, mas também os municípios com mais de 200 mil eleitores, totalizando 92 cidades brasileiras. A novidade foi implantada pela Resolução TSE nº 23.399/2013, que dispõe sobre os atos preparatórios para as eleições.
Nas eleições gerais de 2010, essa possibilidade ficou restrita às capitais. Naquele ano, 80.419 eleitores registraram o pedido para votar em trânsito no primeiro turno e 76.458 no segundo turno.
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