Encerra na próxima sexta (08.11) a terceira etapa do leilão dos bens do ex-governador Silval Barbosa, dados em delação premiada para restituir o erário pelos danos por ele causados. O leilão (praça única) será na sala de audiências da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, a partir das 15 horas
Nesta etapa, constam como objeto da hasta: lote único de três áreas rurais perfazendo o montante de 6.612,3252 hectares, localizadas em Peixoto de Azevedo, e avaliadas em R$ 23.272.990,00 milhões. Compreendendo as Fazendas: Serra Dourada II; Lagoa Dourada I | Lagoa Dourada. O lance mínimo é de 50% do valor de avaliação, correspondente a R$ 23.272.990,00 milhões.
O lote único das áreas poderá ser pago da seguinte forma: pelo menos 15% do valor do lance, a ser pago até o último dia útil do mês de março do ano de 2020, e o restante poderá ser quitado de forma mensal, semestral ou anualmente, em até 60 meses (05 anos), em parcelas sucessivas, cada, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis e, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.
Os interessados têm até amanhã (06) para habilitação eletrônica, ou seja, 48 horas antes do encerramento do leilão, que ocorrerá no dia 08 de novembro.
O encerramento do Leilão Judicial terá os seguintes procedimentos: às 15 horas início do credenciamento para habilitação de lances presenciais; 16h encerramento do credenciamento (tolerância máxima de quinze minutos); 16h15 comunicado do leiloeiro de encerramento do credenciamento e leitura do Edital de Leilão para os presentes; e 16h30 início dos lances presenciais concomitante aos lances eletrônicos. Toda a sessão presencial será filmada e a mídia contendo a filmagem, juntada aos autos do processo.
Para participar do leilão eletrônico, basta efetuar o cadastro e encaminhar os documentos de habilitação em até 48 horas antes do leilão, no site: https://www.m7leiloes.com.
No entanto, nem todos os interessados podem arrematar. “Pode oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção”: – dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; e dos advogados de qualquer das partes.”
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