A Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas de ex-gestores da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar de Mato Grosso, em processo que apura falhas na execução de convênio firmado com o Ministério da Agricultura e Pecuária. A decisão consta do Acórdão nº 2390/2025, publicado após sessão realizada em 6 de maio.
O processo refere-se à Tomada de Contas Especial aberta pela Caixa Econômica Federal, mandatária do Convênio nº 2628.0242903-25/2007, que previa ações voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar. A auditoria apontou ausência de comprovação da aplicação regular dos recursos repassados.
O TCU determinou o ressarcimento ao erário por parte de Jilson Francisco da Silva, José Domingos Fraga Filho e Meraldo Figueiredo Sá, que foram considerados responsáveis por prejuízos causados aos cofres públicos. As contas de Silvano Ferreira do Amaral e Corgésio Ribeiro Albuquerque foram julgadas regulares com ressalvas, com quitação concedida. As contas de Suelme Evangelista Fernandes foram julgadas regulares, com quitação plena.
Além da devolução de valores, o tribunal aplicou multa individual de R$ 1,5 milhão a Jilson Francisco da Silva, R$ 1,55 milhão a José Domingos Fraga Filho e R$ 1,55 milhão a Meraldo Figueiredo Sá.
O relator foi o ministro Aroldo Cedraz. A decisão foi unânime. O Ministério Público junto ao TCU foi representado pelo subprocurador-geral Paulo Soares Bugarin.
O Tribunal fixou prazo de 15 dias para pagamento voluntário dos valores devidos. Em caso de inadimplência, será determinada a cobrança judicial. O TCU também encaminhará o processo ao Ministério Público Federal em Mato Grosso para apuração de eventuais responsabilidades cíveis ou penais.
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