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Política Quinta-feira, 19 de Fevereiro de 2015, 08:30 - A | A

Quinta-feira, 19 de Fevereiro de 2015, 08h:30 - A | A

Várzea Grande

TCE nega recurso de reanálise de parecer prévio contrário as contas de Governo de Walace e manda arquivar pedido

O relator citou ainda que os pareceres prévios emitidos pelos Tribunais de Contas não possuem natureza decisória, pois, à luz do artigo 49, IX, da Constituição Federal, compete ao Poder Legislativo o julgamento das Contas Anuais de Governo.

por Rojane Marta/VG Notícias

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) negou e arquivou recurso protocolado pelo prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB), que pedia reanálise do parecer prévio contrário as suas contas anuais de Governo, referente ao exercício 2013, emitido pelo órgão.

De acordo com o relator do recurso, conselheiro substituto Luis Carlos Pereira, em um primeiro momento aceitou analisar os embargos de declaração proposto por Walace, mas, após parecer do Ministério Público de Contas, constatou que houve equívoco ao aceitar julgar o recurso.

“O Ministério Público de Contas opinou, preliminarmente, pelo não conhecimento do recurso, por se tratar de petição manifestadamente inepta, haja vista a ausência do requisito de cabimento para interposição de Embargos de Declaração em face do Parecer Prévio emitido por este Tribunal de Contas. No mérito, opinou pelo não provimento do recurso, pois ausente qualquer omissão, contradição e obscuridade hábil para ensejar complementação ou esclarecimento do referido parecer. Feita análise da manifestação supra, reconheço que assiste razão ao Parquet de Contas, não são cabíveis quaisquer recursos em face do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas” citou o conselheiro.

O relator citou ainda que os pareceres prévios emitidos pelos Tribunais de Contas não possuem natureza decisória, pois, à luz do artigo 49, IX, da Constituição Federal, compete ao Poder Legislativo o julgamento das Contas Anuais de Governo.

“Sendo assim, diante dos argumentos normativos expostos e visando adequação procedimental do feito, coaduno com o entendimento ministerial, no sentido de que, embora a parte seja legítima e tenha sido protocolizado tempestivamente, o recurso não é cabível, por previsão expressa da Lei Orgânica e do Regimento Interno. Ato contínuo, negado seguimento ao recurso de Embargos, determino o arquivamento do feito, em consonância com o §º1, do artigo 275, do Regimento Interno do TCE/MT” decidiu.

Entenda - O peemedebista pedia para que o TCE reavaliasse o parecer prévio contrário à aprovação das suas contas, emitido em dezembro do ano passado.

De acordo com a decisão, sob a relatoria do conselheiro substituto Luis Carlos Pereira, Walace extrapolou o gasto com pessoal, além de fechar as contas com déficit financeiro e déficit de execução orçamentária, e por isso o TCE deu parecer contrário a aprovação das contas.

No entanto, a decisão final cabe a Câmara de Vereadores de Várzea Grande que pode contrariar (aprovando as contas) ou acatá-lo (reprovando as contas).

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