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Política Quinta-feira, 05 de Dezembro de 2024, 08:45 - A | A

Quinta-feira, 05 de Dezembro de 2024, 08h:45 - A | A

Exercício de 2023

TCE aprova com ressalvas contas da Prefeitura de Várzea Grande

O relator das contas, conselheiro Guilherme Maluf votou no sentido de emitir parecer prévio favorável com ressalvas

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE/MT) aprovou por unanimidade as contas anuais da Prefeitura de Várzea Grande, sob a responsabilidade do prefeito Kalil Baracat (MDB) referente ao exercício de 2023.

O conselheiro Guilherme Maluf, relator das contas, votou no sentido de emitir parecer prévio favorável com ressalvas. O voto foi seguido pelos demais conselheiros da Corte de Contas. 

Em seu relatório, Guilherme Maluf sugeriu ao Poder Legislativo de Várzea Grande que recomende ao Chefe do Poder Executivo que: implemente, dentro possível, as medidas de acompanhamento e de redução da despesa, implemente medidas que visem o atendimento de 100% dos requisitos de transparência, em observância aos preceitos constitucionais e legais.

Consta ainda entre as recomendações que o município se abstenha de abrir créditos adicionais mediante excesso de arrecadação sem a existência de recursos excedentes ou previstos para aquele exercício, bem como, para que empregue adequada metodologia de cálculo capaz de avaliar, em cada fonte, mês a mês, o excesso ou não de arrecadação, assim como os riscos de arrecadação.

Conforme análise do TCE, no exercício financeiro de 2023, o Poder Executivo do município de Várzea Grande abriu créditos adicionais por superávit financeiro sem recursos disponíveis na Fonte: 540, num total de R$ 8.073.909,40.

O conselheiro Guilherme Maluf determinou ainda, à 4ª Secex que avalie a necessidade de instauração de Tomada de Contas para apurar se houve pagamento de juros e multas referente às contribuições previdenciárias que integraram o parcelamento dos Acordos n.º 995, 996, 997, 1008 e 1014 de 2013, 896, 900 e 1756 de 2017, que tenha superado o montante estabelecido na Resolução Normativa nº 27/2017 - TP, da Corte de Contas e, sendo o caso, apurar as responsabilidades correspondentes ao período dos fatos geradores e quantificar o dano para fins de ressarcimento.

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