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Política Quinta-feira, 19 de Julho de 2018, 10:05 - A | A

Quinta-feira, 19 de Julho de 2018, 10h:05 - A | A

Judiciário

Taques sanciona leis que beneficiam servidores e magistrados do Poder Judiciário

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

TJ/MT

 

O governador do Estado, Pedro Taques (PSDB), sancionou três leis que beneficiam servidores do Poder Judiciário. As aprovações foram publicadas na edição de hoje (19.07) da Imprensa Oficial de Mato Grosso (IOMAT).

A Lei 10.716, fixa o percentual de revisão geral anual, para o exercício de 2018, das tabelas de subsídios dos servidores. Segundo consta do texto, a Revisão Geral Anual das tabelas de subsídio dos servidores do Poder Judiciário do Estado, para o exercício de 2018, dar-se-á a partir de 1º de janeiro de 2018, no percentual de 2,07%.

A lei ainda altera o § 3º do art. 40 da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, alterado pela Lei nº 10.541, de 31 de maio de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação: “A data-base de revisão geral anual das tabelas de subsídios dos servidores do Poder Judiciário dar-se-á em 1º de janeiro de cada ano, por meio de lei específica, devendo ser adotado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC para a sua recomposição”. A Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

Já a Lei 10.717/2017 altera o valor do auxílio-saúde aos servidores ativos e inativos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. O beneficio passa a ser concedido em cota única mensal no valor de R$ 800,00, com efeitos retroativos à 01 de maio de 2018.

Quanto a Lei 10.718/2018, altera o valor do auxílio-alimentação aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

Com a sanção da Lei, o auxílio-alimentação será concedido na folha de pagamento do mês anterior ao de competência, no valor de R$ 1.150,00, com efeitos a partir de 1º de maio de 2018.

O governador também sancionou a Lei 10.719 que aumenta o valor do auxílio-alimentação aos magistrados mato-grossenses, passando para R$ 1.150,00 – devendo ser concedido na folha de pagamento do mês anterior ao de competência, com efeitos a partir de 1º de maio de 2018.

As despesas resultantes da execução das leis serão suportadas por dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

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