Pessoas condenadas por feminicídio, crimes contra crianças e adolescentes ou por trabalho análogo à escravidão estão proibidas de acessar incentivos financeiros e fiscais, empréstimos, financiamentos e renovações concedidos pelo Estado de Mato Grosso ou por instituições financeiras estaduais. A restrição foi estabelecida pela Lei nº 13.007/2025, sancionada pelo governador Mauro Mendes (União) e publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (08.08).
A lei, de autoria do deputado estadual Fabio Tardin – Fabinho (PSB), determina que a proibição vale para pessoas físicas e também para dirigentes de pessoas jurídicas, independentemente do cargo ocupado. O impedimento permanece até o cumprimento integral da pena, seja qual for o regime.
Se um dirigente de empresa beneficiada for condenado por algum desses crimes, os repasses periódicos em andamento deverão ser suspensos até que ele seja substituído por alguém sem condenação.
A norma complementa outras exigências já previstas na legislação e nos regulamentos estaduais e entrou em vigor na data de sua publicação.
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