O governador Pedro Taques (PSDB), sancionou a Lei Complementar nº 607/2018 que concede ao servidor público que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, redução da jornada de trabalho da respectiva lei de carreira em 50%, sem compensação de horário e sem prejuízo da remuneração.
A Lei, de autoria do Poder Executivo foi publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso – Iomat, que circula nesta terça-feira (03.10). A lei acrescenta o artigo 124-A à Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.
Segundo a mensagem, para ter a redução na jornada de trabalho o servidor deve ser titular de cargo efetivo, comprovar a dependência socioeducacional e econômica da pessoa com deficiência e não estar no exercício de cargo em comissão ou função gratificada.
A lei assegura a redução da jornada mediante averiguação por assistente social: “Referente à dependência socioeducativa e a realização de avaliação médica pericial, nos termos do regulamento.”
Conforme o inciso 3º, a redução da jornada fica estendida enquanto permanecer a necessidade de assistência e a dependência econômica da pessoa com deficiência, nos termos do regulamento.
No caso dos pais ou responsáveis serem servidores públicos estaduais efetivos a redução será concedida somente para um deles. “Fica concedida a redução da jornada prevista no caput deste artigo apenas para um dos pais ou responsáveis do dependente com deficiência quando ambos forem servidores públicos estaduais efetivos.”
Já o servidor pode perder a redução se exercer outras funções no período da redução da jornada. “Fica vedado ao servidor alcançado pela redução prevista no caput deste artigo a ocupação de qualquer atividade, remunerada ou não, enquanto perdurar a redução.”
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