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Política Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2017, 09:31 - A | A

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Taques sanciona Lei que cria mais 14 cargos comissionados no Tribunal de Justiça; Salário de até R$ 14,4 mil

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

TJ/MT

O salário mais alto é de R$ 14.427,59.

O governador Pedro Taques (PSDB) sancionou e publicou a Lei 10.642, de autoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que cria mais 14 cargos comissionados no Poder Judiciário. A Lei foi publicada na edição desta quarta (13.12) da Imprensa Oficial de Mato Grosso (Iomat).

Segundo consta da Lei, os cargos e funções de confiança serão ocupados no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado. O salário mais alto é de R$ 14.427,59.

Foram criados: dois cargos de assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VII – salário mensal R$ 5.670,71 cada; dois cargos de assessor de Gabinete II - PDA-CNE-VIII – salário mensal de R$ 4.536,62; dois cargos de assessor Técnico-Jurídico - PDA-CNE-II – salário mensal de R$ 14.427,59; duas funções de confiança de gestor Judiciário - PDA-FC; quatro cargos de analista Judiciário - PTJ; e dois cargos de Técnico Judiciário - PTJ.

Conforme consta da Lei 8814/2008, os cargos classificados no grupo de Profissionais de Direção e Assessoramento (PDA) são de provimento comissionado e correspondem às funções de gestão das unidades organizacionais do Poder Judiciário ou a prestação de serviços de assessoria especializada. “Em geral são profissionais encarregados de tomar decisões envolvendo recursos financeiros, equipamentos, tecnologias e de gestão de pessoas, ou profissionais de assessoramento” diz a lei.

Já os cargos classificados no grupo Profissionais Técnicos Judiciários (PTJ) são de provimento efetivo, organizados em carreiras, e estas em classes e níveis escalonados quanto aos valores de subsídio. Seus ocupantes desempenham atribuições diretamente relacionadas às atividades fins ou administrativas do Poder.

Confira a Lei:


LEI Nº 10.642, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.

Autor: Tribunal de Justiça
Altera o Anexo I da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei cria cargos e funções de confiança no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, previsto na Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, alterada pela Lei nº 10.535, de 02 de maio de 2017.

Art. 2º Ficam criados no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso:

I - 02 (dois) cargos de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VII;
II - 02 (dois) cargos de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE-VIII;
III - 02 (dois) cargos de Assessor Técnico-Jurídico - PDA-CNE-II;
IV - 02 (duas) funções de confiança de Gestor Judiciário - PDA-FC;
V - 04 (quatro) cargos de Analista Judiciário - PTJ;
VI - 02 (dois) cargos de Técnico Judiciário - PTJ.

Art. 3º Fica alterado o quantitativo de vagas do Anexo I da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, alterado pela Lei nº 10.535, de 02 de maio de 2017, nos cargos a que faz referência, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

anexolei

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de dezembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

 

 

 

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