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Política Sábado, 20 de Outubro de 2018, 09:35 - A | A

Sábado, 20 de Outubro de 2018, 09h:35 - A | A

Delação

Taques retribuiu dinheiro de ‘caixa dois’ com contrato de R$ 41 mi sem licitação, diz Malouf

Lucione Nazareth/VG Notícias

VG Notícias

Taques e Malouf

Governador Pedro Taques (esquerda) empresário e delator, Alan Malouf

O empresário Alan Malouf afirmou em delação premiada, homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que o Marmeleiro Auto Posto teria contribuído com fornecimento de combustível e financeiramente para o suposto “caixa dois” de campanha do governador Pedro Taques (PSDB) nas eleições de 2014.

De acordo com Malouf, as doações efetuadas pela empresa foram parcialmente contabilizadas, mas sem revelar quem teria efetuado as tais contabilizações. Na prestação de contas de campanha de Taques, nas eleições de 2014, não consta qualquer doação por parte do Marmeleiro Auto Posto.

“Narra episódio de Caixa 2, da campanha do Governador Pedro Taques, por meio do fornecimento de combustível pelo Posto Marmeleiro, também havendo doações, apenas parcialmente contabilizadas. Este posto obteve "retomo" das doações por meio de contrato com dispensa de licitação, no valor de R$ 41.000.000,00. Podem, de acordo com o colaborador, corroborar esses dados, além das planilhas Juliano, Júlio Modesto e Pivetta”, diz trecho da delação.

Na delação, o empresário revelou que pela contribuição o Marmeleiro Auto Posto teria sido recompensado por meio de sua contratação junto ao Governo do Estado, para fornecer combustível na gestão do tucano. A contratação foi realizada por meio de dispensa de licitação no valor de R$ 41 milhões.

O contrato citado por Malouf é 031/2015/SEGES (cujo valor é de R$ 41.157.924,49 milhões) que também é alvo de investigação do Ministério Público Estadual (MPE). A denúncia partiu do deputado estadual e ex-aliado de Taques, Zeca Viana (PDT).

Na denúncia, o parlamentar alegou que Taques atrasou a elaboração do Pregão Eletrônico para aquisição de combustíveis por mais de 12 meses e acabou contratando a Marmeleiro Auto Posto, em 16 de dezembro de 2015, por meio de Dispensa de Licitação, alegando o Governo que tinha que manter o serviço e não teve tempo suficiente para finalizar o Pregão Eletrônico nº 030/2015/SEGES.

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