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Política Terça-feira, 13 de Fevereiro de 2018, 09:20 - A | A

Terça-feira, 13 de Fevereiro de 2018, 09h:20 - A | A

MDB

STJ nega reintegrar ex-vereador de VG exonerado por ligação com esquema de sonegação de ICMS em MT

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

Regina Helena Costa

Ministra Regina Helena Costa

A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou reintegrar o ex-vereador de Várzea Grande, Jamim Benedito Arruda (MDB), ao cargo de agente de fiscalização e arrecadação de tributos estaduais, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ/MT).

Jamim foi exonerado da função após abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), apontar suposta ligação dele com esquema de sonegação de ICMS em Mato Grosso. O PAD contra Jamim foi aberto em 2000, durante gestão de Dante de Oliveira (que faleceu em 2006).

Conforme o processo, ele era acusado de vender terceiras vias de notas fiscais; existência de “esquema organizado” integrado por Fiscais Estaduais para concessão e manutenção de regime especial a empresas irregulares e participação em esquema de sonegação de ICMS. O ex-servidor foi exonerado da função e posteriormente reintegrado no cargo no final de 2014, pelo ex-governador Silval Barbosa (PMDB). A reversão da exoneração foi concedida após o então procurador do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o “Chico Lima”, emitir um parecer favorável ao ex-servidor.

Porém, em 2015, ao assumir o governo do Estado, Taques determinou a revisão de todos os PAD’s e detectou irregularidade na recondução de Jamim ao cargo, voltando a exonerá-lo em 15 de janeiro de 2016.

Desde então, jamim Arruda tenta, sem sucesso, ser reintegrado ao cargo. Após sofrer derrotas na Justiça de Mato Grosso, ele recorreu ao STJ. Porém, também não obteve sucesso.

A defesa de Jamim, alega que depoentes confessaram que mentiram no PAD. “Ora, se os irmãos Gazin confessam que mentiram, e, no depoimento reparador afirmam que nunca adquiriram ou venderam terceira via ao Sr. Jamim Arruda, como manter-se a sua condenação, se por esse fato, e só por esse, fora demitido? Assim, Excelências, viola o direito líquido e certo do recorrente a decisão proferida pelo recorrido que anulou Ato do Ex-Governador do Estado que havia, corretamente, reintegrado o apelante ao serviço público estadual” diz trecho da defesa, representada pelo advogado Francisco Faiad.

No entanto, a ministra não conheceu dos argumentos da defesa e negou seguimento ao recurso, pois, segundo sua decisão, não se desincumbiu da obrigação de comprovar seu possível direito líquido e certo, uma vez que à Administração cumpre rever a legalidade de seus atos e, no caso em análise, verifica-se que a decisão anteriormente tomada foi revisada de forma fundamentada.

“Com efeito, à luz do princípio da dialeticidade, constitui ônus do Recorrente expor, de forma clara e precisa, a motivação ou as razões de fato e de direito de seu inconformismo, impugnando os fundamentos da decisão recorrida, de forma a amparar a pretensão recursal deduzida, requisito essencial à delimitação da matéria impugnada e consequente predeterminação da extensão e profundidade do efeito devolutivo do recurso interposto, bem como à possibilidade do exercício efetivo do contraditório. Não obstante, conforme bem destacado pelo Ministério Público Federal, o Recorrente não se desincumbiu da obrigação de comprovar o aventado direito líquido e certo” diz decisão.

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