O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não reconheceu o recurso da empresa Mendes Júnior que tentava anular a contratação do Consórcio VLT, responsável pela implantação do modal em Cuiabá e Várzea Grande.
A empresa ingressou com Mandado de Segurança no STJ contra a decisão administrativa da extinta Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa), que habilitou e declarou vencedor o Consórcio VLT Cuiabá, para executar as de implantação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) nas cidades de Cuiabá e Várzea Grande, ao custo total de R$ 1,5 bilhão.
Na ação, a Mendes Júnior afirmou que a comissão licitante da Secopa teria violado a lei e o edital, principalmente quando se negou a retificar o preço da proposta vencedora, a qual estaria repleta de “erros materiais” que acarretariam dispêndio a maior para o governo do Estado de cerca de R$ 341 milhões, montante que seria 25% maior que o preço real.
A empresa alegou que a proposta do Consórcio VLT foi fixada “com base em índices de tributação totalmente diversos daqueles impostos pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo edital de licitação”, sustentando que a comissão da Secopa e justiça teriam se equivocado ao entender possível proceder a tal ajuste mediante aditivo contratual.
A Mendes Júnior argumentou ainda, que uma das empresas que compõem o Consórcio VLT (Santa Bárbara Engenharia) está em “gravíssima situação financeira”, já tendo requerido falência, o que denotaria o “elevadíssimo risco” de que o Consórcio vencedor não seja capaz de executar a obra do modal.
“Alegam que o consórcio vencedor, além de ter descumprido as normas do edital quando da apresentação da proposta de preço, deixou de fazê-lo também no que tange ao preenchimento dos requisitos técnicos, pois apresentou atestados de qualificação técnica que não guardam similitude com a obra metroferroviária”, diz trecho extraído dos autos.
Ao analisar o Mandado de Segurança, o relator do processo, o ministro Gurgel de Faria, apontou que a Mendes Júnior não apresentou elementos novos a ação, mantendo apenas argumentações anexadas ao recurso apresentado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Diante disso, o ministro não reconheceu o recurso da empresa.
Vale lembrar que o Tribunal de Justiça Mato Grosso ao apreciar a questão referente aos erros de cálculo de preços e outras inconsistências da proposta do Consórcio VLT Cuiabá, rejeitou as alegações da empresa Mendes Júnior e referendou a decisão da comissão licitante da Secopa.
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