O ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou recurso do prefeito de Primavera do Leste (MT), Getúlio Viana - irmão do deputado estadual Zeca Viana -, contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) que o condenou por improbidade administrativa.
Prefeito por dois mandatos, Viana foi denunciado pela realização de despesas não legítimas com refeições e hospedagens, aquisição de bens e serviços sem processo licitatório e contratação e manutenção de servidores sem concurso público.
No STJ, a defesa alegou desproporcionalidade das sanções aplicadas na condenação, além de julgamento extra petita (decisão de natureza diversa da pedida), uma vez que o Ministério Público o denunciou como incurso no artigo 10, inciso IX, da Lei 8.429/92, e o TJMT o condenou baseado no tipo legal do inciso VIII do mesmo artigo.
O ministro Gurgel de Faria não acolheu os argumentos. Segundo ele, o STJ entende que não há julgamento extra petita quando o órgão julgador interpreta de forma ampla o pedido formulado na petição inicial.
Em relação à revisão da dosimetria das sanções aplicadas, o relator afirmou que isso exigiria reexame das provas do processo, o que não é admitido em recurso especial. Além disso, segundo o ministro, não se verificou nenhuma desproporção que justificasse a intervenção excepcional do STJ.
Getúlio Viana tomou posse no cargo de prefeito em janeiro, amparado por uma liminar do Tribunal Superior Eleitoral.
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