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Política Quinta-feira, 17 de Agosto de 2017, 12:52 - A | A

Quinta-feira, 17 de Agosto de 2017, 12h:52 - A | A

Improbidade Administrativa

STJ mantém condenação de vereador por VG por empregar preso, manda devolver recursos e suspende direito político

Edina Araújo/VG Notícias

VG Notícias/Robson silva

Madureira

Vereador por VG, João Madureira (PSC)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do vereador por Várzea Grande, João Madureira (PSC) , condenado com base na Lei de Improbidade Administrativa por ter indicado para seu gabinete um assessor que estava preso em regime fechado no momento da nomeação.

A maioria seguiu o posicionamento do ministro Benedito Gonçalves, pelo não conhecimento do recurso em virtude da impossibilidade de serem reexaminadas as conclusões do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) sobre a presença ou não de dolo na conduta do vereador.

Segundo o ministro, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a sentença condenatória por entender que houve dolo na conduta de Madureira ao indicar para o cargo de assessor parlamentar um homem que cumpria pena de 20 anos por roubo seguido de morte. Dessa forma, de acordo com o ministro, seria inviável inverter tal entendimento, já que isso exigiria o reexame das provas do processo, o que não é admitido em recurso especial.

"Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e provido,por maioria, pela PRIMEIRA TURMA Relator para Acórdão: BENEDITO GONÇALVES Petição Nº 249727/2012 - AgRg no REsp 1296804 (237)", diz trecho da decisão.

A turma considerou que a Súmula 7 do STJ impede a análise dos argumentos apresentados pelo vereador, entre eles o de que não teria conhecimento da condenação e o de que não seria o responsável direto pela nomeação, já que apenas indicou o assessor para o cargo.

Trabalho impossível - Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MP/MT), a sentença que condenou o homem indicado para o cargo transitou em julgado em outubro de 1997, e ele foi nomeado para o período de maio de 1999 a dezembro de 2000.

Ainda segundo o MP, além da nomeação ser ilegal, o assessor estava efetivamente preso nesse período, inviabilizando o trabalho, independentemente de a função não exigir o cumprimento de jornada diária na Câmara de Vereadores de Várzea Grande.

Com a decisão do STJ, fica mantida a sentença que condenou Madureira a devolver os valores de salário pagos ao assessor preso, além de multa de cinco vezes o valor da remuneração de vereador, suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o poder público também por três anos. (Com STJ).

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