Em liberdade desde às 20h30min do dia 11 de julho de 2017, após passar 1 ano e 10 meses no Centro de Custódia da Capital (CCC), o ex-secretário de Estado de Fazenda (Sefaz/MT), Marcel de Cursi, que é servidor público de Mato Grosso na função de fiscal tributário, cumprirá seu expediente na Escola de Governo. A informação consta na Portaria326/2017, da Sefaz, publicada na edição desta quinta (20.07) da Iomat.
Cursi foi preso em 15 de setembro, em decorrência da Operação Sodoma, deflagrada pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz), Osob acusação de participar de um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro, em 2011 e 2014, relacionado à concessão de incentivos fiscais, por meio do Prodeic (Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso).
Conforme consta da Portaria, o secretário da Sefaz/MT Gustavo Pinto Coelho de Oliveira, determinou a continuidade do afastamento de Marcel de Cursi das atividades laborais no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, devendo ele, cumprir seu expediente na Escola de Governo, conforme determina o artigo 71, da Lei Complementar nº 207/2004.
A Portaria levou em consideração parecer emitido pela presidente da Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que investiga a conduta de Marcel, como servidor público estadual.
Vale destacar, que Marcel de Cursi foi colocado em liberdade mediante cumprimento de algumas medidas cautelares, tais como: fazer uso da tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar no período noturno (das 19h às 6h) e nos sábados, domingos e feriados; proibição de manter contato com qualquer investigado, réu ou testemunha relacionada a qualquer um dos feitos vinculados à Operação Sodoma e proibição de ausentar-se do País, devendo entregar seu passaporte em até 24 horas (acaso ainda não implementada a medida).
Confira portaria:
PORTARIA CONJUNTA Nº 326/2017/CGE-COR/SEFAZ
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o SECRETÁRIO CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 71, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 207/2004, artigo 3º e inciso II, do artigo 17, da Lei Complementar nº 550/2014:
Considerando o teor contido no Oficio nº 030/PAD nº 596085/2015/CGE, emitido pela Presidente da Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar
R E S O L V E M:
Art. 1º Determinar a continuidade do afastamento do Servidor Marcel Souza de Cursi das atividades laborais no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 2º Determinar que o Servidor Marcel Souza de Cursi cumpra seu expediente na Escola de Governo, conforme determina o artigo 71, da Lei Complementar nº 207/2004.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 13 de julho de 2017.
GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
CIRO RODOLPHO GONÇALVES
Secretário Controlador Geral do Estado
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