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Política Quinta-feira, 31 de Julho de 2014, 10:30 - A | A

Quinta-feira, 31 de Julho de 2014, 10h:30 - A | A

Ação

Silval pode ter bens bloqueados e direitos políticos cassados por possível favorecimento a Friboi

A ação foi protocolada em 22 deste mês na Vara de Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular. O processo será julgado pelo juiz Luis Aparecido Bertoluci Júnior.

por Lucione Nazareth/VG Notícias

O Ministério Público Estadual (MPE/MT) requereu indisponibilidade de bens do governador Silval Barbosa (PMDB), e dos secretários de Estado, Marcel de Cursi (da Fazenda), Pedro Nadaf (da Casa Civil) e outras três pessoas, no valor de R$ 73,5 milhões.

Em ação civil pública, o MP acusa Silval, Cursi, Nadaf, o diretor da empresa MT Participações e Projetos, Edmilson José dos Santos, e ainda o economista Valdir Aparecido Boni, por terem feito alterações no regulamento do ICMS do Estado para beneficiar a empresa JBS/AS, conhecida como Friboi.

Conforme o processo, a concessão de crédito tributário autorizada pelo Decreto Estadual nº 994 de 13/02/2012 teria ocorrido de forma fictícia e, portanto, conferia aos atos aparência de que se tratava de legalidade. De acordo com a promotora Ana Cristina Bardusco Silva, a conduta é intensa na medida em que gestores públicos estaduais não observaram as formalidades legais cabíveis.

Na ação, a promotora taxa como "absurdas” as possibilidades estabelecidas pelo Decreto que permitiu a JBS utilização simultânea de benefícios fiscais. Conforme ela, a concessão do benefício para a empresa mostra “de forma contundente a obtenção de vantagem patrimonial indevida”, diz trecho da ação.

Ainda segundo a ação, com os incentivos concedidos a JBS S/A, ela conseguiu usufruir de créditos de ICMS na ordem de R$ 73.563.484,77, valor que o MP pede a indisponibilidade dos bens do governador, dos secretários de Estado e dos demais envolvidos.

O Ministério Público pede ainda, na ação, o afastamento do sigilo fiscal dos envolvidos, além da perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos.

A ação foi protocolada em 22 deste mês na Vara de Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular. O processo será julgado pelo juiz Luis Aparecido Bertoluci Júnior.

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