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Política Terça-feira, 24 de Novembro de 2020, 15:34 - A | A

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auditoria

Servidores do Legislativo preenchem cartão de ponto antecipadamente e acumulam cargos, aponta TCE

TCE pede instauração de PAD contra servidores e que Câmara realize estudo para viabilidade de concurso para contratação de servidores

Lucione Nazareth/VG Notícias

A Câmara Municipal de Cuiabá deverá realizar o controle efetivo de frequência dos servidores comissionados, como também instaurarem Processos Administrativos Disciplinares (PAD) contra servidores comissionados para apurar eventual acúmulo ilegal de cargos públicos. A medida foi expedida pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) em sessão ocorrida nesta terça-feira (24.11) por meio de videoconferência.

Consta dos autos, que foi instaurado uma Auditoria na folha de pagamento da Casa de Leis, período de janeiro de 2017 a maio de 2018, gestão do vereador Justino Malheiros (PV). No documento, a equipe técnica constatou o descumprimento da carga horária por servidores comissionados, “inclusive com acúmulo ilegal de cargos, com registros pontos constando sobreposições de horários e com cumprimento de carga horária superior a 60 horas, contrariando a Constituição Federal e o Estatuto do Servidor Público Municipal.

O relatório destaca 10 servidores comissionados que teriam sido constatados irregularidades no cumprimento da jornada de trabalho e acúmulo de ilegal de cargo. “É evidente que o acúmulo ilícito de atividades retirou desses servidores o tempo a ser dedicado à prestação eficiente de serviços na Câmara Municipal de Cuiabá, como ainda ensejou no pagamento por serviço não realizado, acarretando, simultaneamente, enriquecimento ilício e dano ao erário”, sic relatório.

Segundo a equipe técnica, ao analisar o Roteiro de Inspeção, quando da vistoria in loco, existiam registros de frequência assinados para data futura, ou seja, “que foram preenchidos antecipadamente pelos servidores do legislativo municipal”.

Outro ponto destacado pela equipe técnica foi o excesso de servidores comissionados em relação aos servidores efetivos, em média, “possuindo 368 (79,4%) servidores de livre nomeação e exoneração do total de 463 servidores, uma média correspondente à 4 servidores em cargos em comissão para 1 servidor efetivo”.

Além disso, a auditoria identificou servidores ocupantes de cargos em comissão, “a título de exemplificação, que realizavam atividades burocráticas e operacionais de servidores efetivos, tais como: recepcionistas, secretárias, garçom, motorista, office boy, mensageiro, dentre outros”.

“Existência de cargos e funções comissionados da Câmara Municipal que não se amoldam à previsão constitucional de “direção, chefia e assessoramento” (artigo 37, V, da CRFB), uma vez que os servidores ocupantes desses cargos estão exercendo atividades finalísticas de natureza permanente, que deveriam ser exercidas por servidores efetivos”, diz trecho extraído dos autos.

Diante das irregularidades, o conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira, votou por aplicar multa de R$ 1.02,00 ao ex-presidente do Legislativo, vereador Justino Malheiros, e fez as seguintes determinações a Câmara Municipal: adote medidas a fim de realizar o controle efetivo de frequência dos servidores comissionados, com vistas a detectar e solucionar os casos de acumulação indevida de cargos públicos; instaure PAD com o fim de apurar eventual acúmulo ilegal de cargos, assim como para averiguar as responsabilidades dos chefes imediatos, no que pertine ao controle de jornada de cargos, conforme previsão do artigo 171 da Lei Complementar Municipal n.º 93/200325, comprovando a abertura dos processos no prazo de 30 dias, contados da publicação desta decisão, com posterior encaminhamento dos resultados obtidos a este Tribunal de Contas.

“Realize análise técnica para a necessária elaboração de projeto de lei para regulamentar a estrutura quantitativa dos cargos em comissão, em respeito aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Adote medidas com a finalidade de regularizar as atribuições dos cargos e funções de confiança no Legislativo Municipal, para que se restrinjam às atividades de direção, chefia e assessoramento, no prazo de 120 dias. Analise a viabilidade de realização de concurso público para criação de cargos permanentes, nas áreas meio e fim, de modo a equacionar a desproporção entre servidores efetivos e comissionados. Realize estudos acerca da possibilidade de celebração de contratos terceirizados para ocupar cargos com funções meramente operacionais, técnicas e burocráticas, a fim de manter como servidores em comissão aqueles que exerçam funções de direção, chefia ou assessoramento, observando que a terceirização na Administração Pública deve ser implementada com cautela, de modo a não violar a regra do concurso público, disposta no inciso II do artigo 37 da CFRB”, diz trecho extraídos do voto do conselheiro.

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