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Política Quinta-feira, 21 de Setembro de 2017, 09:56 - A | A

Quinta-feira, 21 de Setembro de 2017, 09h:56 - A | A

Defesa

Sem verba extra de R$ 6,7 milhões, Câmara pode fechar 2017 no vermelho, diz procurador

Lucione Nazareth/ VG Notícias

procurador geral da Prefeitura de Cuiabá, Nestor Fidelis

O procurador-geral da Prefeitura de Cuiabá, Nestor Fidelis, disse nesta quinta-feira (21.09) que o Decreto 6.343/2017, para concessão de suplementação orçamentária de R$ 6,7 milhões para Câmara de Vereadores da Capital, “não ocorreu ao arrepio da lei”, e que o assunto estava sendo amplamente discutido há meses entre o prefeito Emanuel Pinheiro (PMDB) e o presidente do Legislativo, vereador Justino Malheiros (PV). A argumentação foi feita durante o julgamento da Medida Cautelar no Tribunal de Contas do Estado (TCE) que “barrou” a “verba extra” à Casa de Leis.

De acordo Nestor Fidelis, em 2016 a Câmara teve um orçamento de R$ 45 milhões, mas que mesmo com esse valor, não conseguiu “fechar as contas”, sendo necessários nos meses de novembro e dezembro a Casa de Leis demitir servidores para que não “fechasse o ano vermelho”.

“Nesse ano de 2017, o orçamento da Câmara é de pouco mais de R$ 42 milhões. Com esse valor a Casa de Leis não deve conseguir fechar as contas no final do ano, e por isso se discutiu a concessão dessa suplementação”, explicou Nestor.

O procurador apontou que a suplementação “obedeceu aos princípios da legalidade” e que o dinheiro a ser repassado ao Legislativo partiu da “existência de recursos disponíveis e que não afetará ações governamentais” do município. Além disso, o procurador citou que em outras gestões ocorreram suplementação para a Câmara Municipal não sendo detectada qualquer ilegalidade.

“O que mudou foi o nome do prefeito. A lei permite ainda a abertura de crédito suplementar por decreto, é autorizado pela legislação, não sendo necessária Lei específica para tal fato, por isso, requeremos a não homologação da Medida Cautelar”, disse Fidelis ao encerrar a defesa no plenário do TCE.

Apesar das alegações, os conselheiros do Tribunal não acolheram a defesa e homologaram a Medida Cautelar, suspendendo a suplementação orçamentária.

Entre os argumentos apontados pela Corte de Contas, consta que para a concessão da suplementação, o prefeito de Cuiabá teria retirado dotações orçamentárias de setores “altamente sensíveis e fundamentais para a qualidade de vida da população”, como ações de assistência social, microcrédito produtivo para geração de emprego e renda, construção de unidades habitacionais, recuperação e manutenção do sistema viário.

“Existem uma ausência de justificativa para essa suplementação orçamentária. Tem que se justificar porque foi retirado os recursos dessas Secretarias. No final, o povo vai querer saber”, disse o conselheiro relator Luiz Carlos Pereira.

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