O secretário de Gestão de Cuiabá, Rafael de Oliveira Cotrim Dias, por meio da portaria 076/2017, suspendeu o andamento de todos os processos licitatórios do município.
A medida, conforme consta na portaria, é para cumprir o disposto no Decreto 6208/2017, que estabelece a instituição do comitê permanente de eficiência dos gastos públicos e a adoção de medidas para redução e contenção de despesas de custeio no âmbito do poder executivo municipal.
“Ficam suspensos todos os processos licitatórios em andamento no âmbito da Administração Pública Municipal, salvo aqueles expressamente aprovados pelo Comitê de Eficiência de Gastos Públicos” diz artigo primeiro da portaria.
A ordem para conter os gastos partiu do prefeito Emanuel Pinheiro (PMDB), que por meio do Decreto acima citado, suspendeu as despesas públicas decorrentes de: celebração de novos contratos de terceirização de mão de obra, locação de imóveis, locação de veículos, terceirização de serviços de transporte, destinados à instalação e ao funcionamento de órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, bem como para a locomoção de servidores públicos no desempenho de suas funções e de atividades públicas que impliquem em acréscimo de despesa; contratação de consultoria e renovação dos contratos de mesma natureza existentes, admitindo-se prorrogação em casos excepcionais, devidamente justificados e submetidos à apreciação do Comitê de Eficiência de Gastos Públicos.
Outros gastos também foram cortados até segunda ordem, como foi o caso de assinatura de jornais e revistas, excetuando-se os destinados as unidades escolares, aos Gabinetes dos Secretários e Dirigentes Máximos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, bem como às Assessorias de Comunicação que lhes são subordinadas; contratação de cursos, seminários, congressos, simpósios e outras formas de capacitação e treinamento de servidores públicos que demandem o pagamento de inscrição, aquisição de passagem aérea, nacional e internacional, concessão de diárias; aquisição de móveis, equipamentos e outros materiais permanentes, ressalvados aqueles destinados à instalação e à manutenção de serviços essenciais e inadiáveis, devidamente justificados e submetidos ao Comitê de Eficiência de Gastos Públicos e a aquisição de materiais de consumo, excetuando-se aqueles destinados ao desenvolvimento das atividades essenciais das unidades.
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