25 de Abril de 2024
25 de Abril de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Política Sexta-feira, 09 de Agosto de 2013, 10:29 - A | A

Sexta-feira, 09 de Agosto de 2013, 10h:29 - A | A

Na mira da Justiça

Roldão e Edson Vieira são investigados pelo MPE por acúmulo ilegal de cargos públicos

Segundo a denúncia, no portal transparência da Prefeitura de Várzea Grande aparece o nome de Roldão na lista de servidores, sendo que ele também está na lista de servidores da Casa de Leis com carga horária de seis horas.

por Lucione Nazareth/VG Notícias

O Ministério Público Estadual instaurou por meio da 1° Promotoria de Probidade Administrativa de Várzea Grande, Procedimento Preparatório para inquérito civil a fim de investigar o acúmulo ilegal de cargos de Roldão Lima Júnior e de Edson Vieira.

De acordo com o MPE, Roldão Lima Júnior, que tem o cargo de assessor especial do prefeito Walace Guimarães (PMDB), remunerado em mais R$ 14 mil por mês, está vinculado na Prefeitura e na Câmara Municipal.

Segundo a denúncia, no portal transparência da Prefeitura de Várzea Grande aparece o nome de Roldão na lista de servidores, sendo que ele também está na lista de servidores da Casa de Leis com carga horária de seis horas.

Já Edson Vieira, que tem o cargo de secretário-adjunto da Secretario municipal de Saúde, consta na denúncia que ele está vinculado na Câmara, segundo o portal transparência da Casa, como servidor do órgão e com carga horária de oito horas. Porém, Edson, assim como Roldão, consta como servidor do Executivo no portal transparência da Prefeitura.

O MPE entende que veiculação tanto de Roldão quanto de Edson, se caracteriza acúmulo ilegal de cargo, já que as atividades exercidas simultaneamente pelos servidores apresentam incompatibilidade de horários, além de não se inserirem em regra, no rol das exceções permissivas de acumulação de cargos previstos constitucionalmente.

De acordo com o artigo 37°, parágrafo 16 da Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários. Conforme o parágrafo 17, do mesmo artigo, a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

Segundo o Ministério Público, a acumulação ilegal de cargos públicos fere os princípios constitucionais da administração pública, provocando improbidade administrativa, lesão ao erário, enriquecimento ilícito e malversação do dinheiro público.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760