O juiz da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, condenou o ex-deputado José Riva a 18 anos e 7 meses de prisão. A decisão é do último dia 29 de março e aponta que o cumprimento da pena será inicialmente em regime fechado, mas o político pode recorrer em liberdade.
A condenação faz parte de quatro processos oriundos da Operação Arca de Noé, deflagrada pela Polícia Federal em 2002, para desarticular esquemas fraudulentos na AL/MT, período em que a Mesa Diretora do parlamento foi presidida por Riva e Humberto Bosaipo.
Na decisão ainda cita que Riva deverá ressarcir aos cofres públicos o montante de valor de R$ 8.851.938,00 milhões, corrigidos monetariamente até o dia do pagamento correspondente ao valor apurado nos quatro processos objetos da sentença.
Nos processos, Riva foi condenado pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, e em sua decisão o juiz Jorge Luiz Tadeu apontou que ele cometeu crimes graves contra a administração pública.
“Foram graves e perturbadoras da ordem pública, notadamente diante o alto desprezo pelos padrões morais e éticos exigidos para um deputado, eis que os crimes dilapidaram o erário público que deveria ser usado nos vários campos carentes, como saúde, segurança e educação, além de desvirtuar e desequilibrar o estado democrático de direito, garantindo inúmeros mandatos comprados a custa de valores desviados”, diz trecho extraído da decisão.
Além disso, o magistrado afirmou que o ex-deputado cometeu os ilícitos por ganância. “A conduta social é reprovável, pois, restou evidenciado que faz da vida política um meio de locupletamento ilícito, usando da coisa pública como se fosse sua, praticando os desvios em favor próprio, ou de terceiros. Personalidade com forte inclinação à prática de ilícitos penais, tratando com total descaso o seu dever público, praticando vários crimes por ganância, ambição, mostrando-se uma pessoa dissimulada”, diz outro trecho extraído da decisão.
Além disso, ele frisou: “Na condição de gestor da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, aproveitou-se do apoio e boa-fé da população que o elegeu, optando por agir contra a sociedade e contra a Administração Pública, valendo-se da posição privilegiada de Presidente do Poder Legislativo que possuía para engendrar ardiloso esquema a fim de saquear os cofres públicos, garantindo assim, vultosas quantias ilícitas para si ou para terceiros, revelando intenso dolo de agir, inclusive premeditação nas condutas criminosas, mas estas circunstâncias, a meu ver, estão abarcadas pela causa de aumento prevista no art. 327, §2º, do Código Penal”.
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