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Política Domingo, 14 de Abril de 2019, 09:00 - A | A

Domingo, 14 de Abril de 2019, 09h:00 - A | A

ação civil

Riva, Bosaipo e contadores de VG viram réus por desviarem quase R$ 2 milhões da AL/MT

Lucione Nazareth/ VG Notícias

 José Riva (esquerda) e Humberto Bosaipo (direita)

A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Celia Regina Vidotti, acolheu denúncia e tornou réu os ex-deputados José Riva, Humberto Bosaipo e outras quatro pessoas por suposto desvio de quase R$ 2 milhões da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT). A decisão é da última terça-feira (09.04).

O Ministério Público do Estadual (MPE) ingressou, em março de 2006, com Ação Civil de responsabilização por Ato de Improbidade Administrativa, contra Riva, Bosaipo, Guilherme da Costa Garcia, Luiz Eugênio de Godoy (já falecido), Nivaldo de Araújo (já falecido), Geraldo Lauro, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira, por desvio e apropriação indevida de recursos públicos da AL/MT por meio de fraude a licitação e emissão de cheques para a empresa “fantasma” E.B.N de Melo & CIA Ltda, no valor total de R$ 1.951.187,48 milhão.

Segundo a denúncia, os contadores de Várzea Grande, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira foram os responsáveis pela constituição da empresa fantasma E.B.N de Mello, e que teria sido criada exclusivamente para justificar os pagamentos fraudulentos realizados.

Já os ex-servidores da AL/MT, Guilherme da Costa Garcia e Geraldo Lauro foram denunciado por serem os responsáveis, segundo o Ministério Público, pelos setores de finanças e licitação e patrimônio da Assembleia Legislativa, à época dos fatos, onde teriam ocorrido as fraudes e desvios dos recursos públicos.

Ainda conforme a denúncia, todas as condutas ímprobas dos servidores da AL/MT e dos contadores foram dirigidas por José Riva e Humberto Bosaipo no intuito de desvio e apropriação de recursos públicos.

Na ação, o MP requereu concessão de medida liminar visando indisponibilidade de bens dos requeridos até o valor de R$ 1.951.187,48 milhão e busca e apreensão de documentos junto aos setores de licitação, finanças e patrimônio da Assembleia Legislativa.

Em decisão proferida na última terça (09), juíza Celia Regina Vidotti apontou que existem elementos que indicam a prática, em tese, de ato de improbidade administrativa, suficientes para o prosseguimento da ação, o recebimento da petição inicial é medida que se impõe, sendo a instrução processual o momento adequado para a análise acerca da existência e autoria ou não, dos atos de improbidade administrativa atribuídos aos requeridos.

“Diante do exposto, ausentes as hipóteses de rejeição da inicial (Art. 17, §8º, da Lei nº 8.429/1992), recebo a petição inicial em todos os seus termos e para todos os efeitos legais. Notifique-se o Estado de Mato Grosso, por seu Procurador-Geral, para que manifeste, no prazo de cinco (05) dias, se há interesse em integrar a lide, na qualidade de litisconsorte ativo”, diz trecho extraído da decisão.

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