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Política Terça-feira, 05 de Fevereiro de 2019, 14:11 - A | A

Terça-feira, 05 de Fevereiro de 2019, 14h:11 - A | A

Vaga no Tribunal

Rezende e Maluf são possíveis nomes para compor TCE; Botelho diz que fará indicação com cautela

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução/montagem VGNotícias

rezendeemaluf

Rezende e Maluf

Dois deputados constam no topo da lista da Assembleia Legislativa para ser indicados ao cargo de conselheiro de Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), na vaga deixada por Humberto Bosaipo, são eles: Guilherme Maluf (PSDB) e Sebastião Rezende (PSC). A informação é do presidente do Legislativo Estadual, deputado Eduardo Botelho (DEM) ao oticias.

No entanto, Botelho diz que fará a indicação com muita cautela e ressaltou que ainda não há nada definido.

Ele também negou que o ex-deputado Domingos Fraga esteja na lista de possíveis indicados à vaga. Segundo ele, Fraga deve ser nomeado nos próximos dias no cargo de assessor parlamentar. "Eu convidei Domingos Fraga para assumir assessoria parlamentar no lugar do Xisto qu saiu. Domingos Fraga e estudioso", disse.

Vale lembrar, que na Assembleia Legislativa, Rezende é o deputado detentor de maior número de mandatos. Ele foi eleito em 2018 para seu 5º mandato eletivo consecutivo. Já Maluf está em seu 4º mandato eletivo.

A vaga no TCE/MT foi liberada em decisão proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, em 31 de janeiro, mas disponibilizada somente nessa segunda (04.02). O ministro julgou prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela Associação Nacional dos Auditores dos Tribunais de Contas do Brasil – AUDICON, por perda superveniente de seu objeto, revogou a medida cautelar e liberou a Assembleia Legislativa para indicar o substituto de Bosaipo. Leia mais: Fachin libera vaga de Bosaipo no TCE e comunica Mendes, AL e TCE via e-mail

Na ação, a AUDICON questionava Emenda Constitucional 61, de 13/7/2011, do Estado de Mato Grosso, que alterou a redação do artigo 49, §1º, IV, da Constituição de Mato Grosso e acrescentou o art. 46-A no respectivo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

No entanto, a Procuradoria da Assembleia Legislativa de Mato Grosso ingressou com petição requerendo a revogação da medida cautelar, de “modo a restabelecer o modelo constitucional de composição dos Tribunais de Contas, permitindo, viabilizando e restaurando a prerrogativa constitucional do Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso de indicar novo conselheiro, decorrente das vacâncias oriundas de suas indicações, após a renúncia de Bosaipo”.

A AL/MT ainda informou que havia revogado os dispositivos questionados pela AUDICON.

Diante disso, Fachin decidiu: "Por meio do eDOC 82, a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso informou “a revogação total (ab-rogação) da Emenda Constitucional nº 61, de 13 de julho de 2011, que altera a redação do inciso IV, do §1º, do art. 49, da Constituição do Estado de Mato Grosso e adita o art. 46-A no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias” e, por conseguinte, requereu a extinção do feito. Com efeito, as normas impugnadas foram expressamente revogadas por diploma superveniente. A Emenda Constitucional 78, de 15 de março de 2017, do Estado de Mato Grosso (eDOC 83), em seu art. 1º conferiu nova redação ao art. 49, § 1º, IV, da Constituição do Estado, e, no art. 2º, expressamente revogou o o art. 46-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Mato Grosso. Havendo revogação expressa das normas impugnadas na ação direta de inconstitucionalidade impõe-se, na linha de precedentes desta Corte, o reconhecimento da perda de objeto da ação do controle concentrado".

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