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Política Segunda-feira, 23 de Abril de 2018, 10:20 - A | A

Segunda-feira, 23 de Abril de 2018, 10h:20 - A | A

Reforma Tributária

“Reforma Tributária não terá aumento de impostos”, diz Gallo

Adriana Assunção/ VG Notícias

 

O secretário de Estado de Fazenda (Sefaz) Rogério Gallo, afirmou que a Reforma Tributária que será enviada a Assembleia Legislativa, não terá aumento de impostos. O secretário destacou que o governo do Estado teve coragem na elaboração do texto que traz três principais mudanças: simplificação e racionalização; segurança jurídica e mudança na aplicação da penalidade.

“Não tem aumento de imposto, é zero de aumento de impostos, o primeiro ponto dela é a simplificação e a racionalização, para que todos que leiam essa lei, inclusive os próprios contribuintes, possam ir até a lei e ver se está sendo corretamente tributado. Você vai observar que o texto elaborado agora está dividido por capítulos, e coloca o ICMS muito racional, fica muito inteligível. Só em dívida ativa, nós temos R$ 33 bilhões para receber, que não são reais”, disse o secretário, durante entrevista a Rádio Capital FM, nesta segunda-feira (23.04).

A segunda mudança no texto, conforme o secretário, se trata da atualização na legislação. “O segundo ponto é que nós atualizamos o texto, na lei mato-grossense tem uma disposição e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem uma interpretação completamente oposta do que está escrito. Então, estamos atualizando o texto para dar segurança jurídica. Precisamos dar segurança jurídica para todos os contribuintes e também para a Fazenda Pública, não podemos ter, como temos hoje na Secretaria, 240 mil processos de litígio do contribuinte com o Estado, é irracional ter 240 processos para 70 fiscais”, pontuou o secretário.

Gallo também se mostrou satisfeito com a mudança na forma de aplicação das penalidades. Segundo ele, antes a Secretaria aplicava uma multa impagável, dificultando o recebimento do débito.

“Nós tivemos o cuidado de revisar o capítulo de penalidade e a penalidade mais alta é de 60% do valor do imposto. Isso vai beneficiar inúmeras empresas, muitas vezes o contribuinte quer recolher, mas ele recebe um auto de infração que é impagável. Ele faz uma operação de um milhão, mas recebe uma multa de R$ 2 milhões, mesmo se ele vendesse todos os produtos não pagaria o valor da multa, então, isso desestimulava que as empresas se autoregulassem.”

Com a mudança no texto, favorece que muitos contribuintes possam se ajustar, incluindo devedores que se encontram com as dívidas ajuizadas.

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