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Sexta-feira, 09 de Janeiro de 2015, 10h:25

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Mais uma Manobra

Recurso proposto por irmão de Walace tenta anular decisões em ação de suposto caixa dois; TRE/MT nega

Na ação, Walace e Wiltinho são acusados de fazer uso de “caixa dois” na campanha vitoriosa de 2012.

Por: por Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

Conforme o partido, Walace e Wiltinho teriam praticado desvio e abuso de poder político e econômico, e captação ilícita de sufrágio.

Conforme o partido, Walace e Wiltinho teriam praticado desvio e abuso de poder político e econômico, e captação ilícita de sufrágio.

O irmão do prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB), médico Josias Guimarães, ingressou com agravo de instrumento, com pedido de liminar e efeito suspensivo, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), para ser pólo passivo da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), proposta pelo Diretório Municipal do Partido Democratas em desfavor de Walace e Wilton Coelho, para tentar anular e suspender imediatamente todos os efeitos dos atos decisórios proferidos pela Justiça Eleitoral. Na ação, Walace e Wiltinho são acusados de fazer uso de “caixa dois” na campanha vitoriosa de 2012.

De acordo com os autos, Josias alegou que entre os pedidos formulados pelo Diretório do DEM consta “a quebra do seu sigilo bancário, o que o afetou, pois, segundo ele, não foi formalmente notificado de qualquer trâmite processual em seu desfavor, razão pela qual requereu, ao Juízo da 58ª Zona Eleitoral, vistas e carga dos autos, bem como sua habilitação no feito, a fim de que lhe fosse oportunizada a apresentação de defesa”.

Josias argumentou ainda, nulidade absoluta em virtude da ausência de sua citação para integrar a ação, assim como a completa desnecessidade da quebra de seu sigilo bancário e fiscal. No entanto, o pedido foi negado pelo juiz da 58ª Zona Eleitoral, afastando as supostas nulidades apontadas pelo médico.

Segundo a defesa de Josias, ao assim decidir, o magistrado não agiu com acerto, e sustentou que o juiz entendeu que, em uma eventual sentença condenatória imposta ao prefeito e vice, ele não será atingido por sentença, com possível aplicação de sanção de inelegibilidade para as eleições a serem realizadas nos oito anos subsequentes às Eleições 2012, o que afastaria a obrigatoriedade de formação de litisconsórcio passivo necessário. Pois, segundo as argumentações de Josias, para tentar anular as decisões da ação de investigação,  a natureza da sentença cível eleitoral é de caráter condenatória e, com a entrada em vigor da "Lei da Ficha Limpa" , a legislação eleitoral passou a alcançar, também, a pessoa física doadora de recursos para a campanha, ou seja, o que poderia lhe comprometer futuramente caso queira disputar algum cargo político.

O irmão do prefeito, ao final, requereu a concessão de liminar para anular e suspender imediatamente todos os efeitos dos atos decisórios, bem como da decisão que diz respeito ao indeferimento da inclusão dele nos autos da AIJE.

Porém, o relator da ação, juiz Lídio Modesto, negou o pedido por entender que não configurou iminente perigo de grave lesão ao direito postulado, além de que não há que se falar em prejuízo contra Josias, em uma ação em que ele nem é parte.

“Em sede de cognição sumária, não percebi a presença do fundamento relevante, a fumaça do bom direito, para a concessão da medida liminar requerida, eis que a decisão proferida pelo juízo a quo está devidamente fundamentada, demonstrando que o Agravante não é parte na Ação de Investigação Judicial Eleitoral - AIJE n.º 5165.2013.611.0058, "...não sendo atingido pela sentença, com possível aplicação de sanção de inelegibilidade para as eleições para se realizar nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, em tese, o ato,"Nesse juízo superficial, não observei que prejuízo poderia advir ao Agravante, oriundo de uma ação em que ele nem é parte” cita trecho da decisão.

Ainda, conforme a decisão judicial, “a relação processual já está consolidada, na fase de instrução, não sendo mais oportuna o ingresso de outras partes na mesma”.

Entenda – O DEM/VG ingressou com a AIJE com base no artigo 30-A da Lei n.º 9.504/97, em virtude da existência de indícios da prática de condutas ilegais por Walace dos Santos Guimarães e Wilton Coelho Pereira, relacionadas à arrecadação e gastos de campanha nas Eleições 2012.

Conforme o partido, Walace e Wiltinho teriam praticado desvio e abuso de poder político e econômico, e captação ilícita de sufrágio.

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Comentários (4)

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Rebeca Cantarini - 11/01/2015

Dr. Josias, famosíssimo na Manga...Por qual motivo foi detido mesmo ? Liguem os fatos...

gonçalo junqueira - 09/01/2015

Acorda justiça. Precisamos com urgencia tirar esse povo da prefeitura .

frederico soares - 09/01/2015

A justiça parece que está de mau com Varzea Grande, pois está demorando muito pra tirar esse prefeitinho.

JAIRZINHO TRIO PARADA DURA - 09/01/2015

ATÉ QUANDO A POPULAÇÃO VAI ESPERAR ESSA NOTÓRIA CASSAÇÃO TODOS SABEM SÓ A JUSTIÇA QUE ESTA COMO BOBÓ CHEIRA,,CHEIRA ....ENQUANTO ISSO A FARRA CONTINUA!!!!! PULA PULA É 15 15 É SILVAL É WALACCE,,KKKKKKKK

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