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Política Domingo, 04 de Janeiro de 2015, 20:00 - A | A

Domingo, 04 de Janeiro de 2015, 20h:00 - A | A

Proposta

Proposta limita cobrança de direitos autorais a 5% do total de evento musical

Atualmente, o valor da taxa é determinado por critérios do Regulamento de Arrecadação, desenvolvido pelos próprios titulares das músicas, por meio de suas associações musicais.

Agência Câmara

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7679/14, da deputada Magda Moffato (PR-GO), que limita a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) a 5% do valor total do evento musical. O total inclui custos com artistas e músicos, equipamentos de som, montagem de palco e serviços técnicos.

Atualmente, o valor da taxa é determinado por critérios do Regulamento de Arrecadação, desenvolvido pelos próprios titulares das músicas, por meio de suas associações musicais.

De acordo com Moffato, o regulamento atual é abusivo, pois permite ao Ecad a cobrança de alíquotas de até 15% incidentes sobre a receita bruta do evento. “Na prática, criou-se mais um elevado imposto aos produtores musicais e aos empresários do setor turístico”, ressalta.

Esse percentual, segundo a autora, torna praticamente inviável o oferecimento de música ao vivo ou mecânica por diversos estabelecimentos comerciais do setor.

Quartos- A proposta também altera a Lei dos Direitos Autorais (9.610/98) para determinar quais locais são considerados de frequência coletiva, de forma a excluir os quartos e demais áreas privadas de hotéis, motéis, clínicas e hospitais da cobrança de direitos autorais pela execução de música.

Atualmente, a lei não faz distinção sobre as áreas comuns e os quartos desses estabelecimentos. “Se os quartos são de frequência individual e de uso exclusivo do hóspede, não pode a eventual execução de música constituir cobrança de direito autoral”, afirma Moffato.

O conceito de local de frequência coletiva, segundo o projeto, incluirá também teatros, cinemas, boates, bares, restaurantes, clubes e estádios, entre outros.

Tramitação- O projeto está apensado ao PL 3968/97, já rejeitado pela Comissão de Educação, que isenta os órgãos públicos e as entidades filantrópicas do pagamento de direitos autorais pelo uso de obras musicais e lítero-musicais em eventos por eles promovidos. As duas propostas e várias outras de mesmo teor ainda serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

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