Tramita no Senado Federal um Projeto de Lei que determina que cônjuge que sonegar bens da partilha de dissolução do casamento perderá o direito sobre eles. A proposta é da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS).
De acordo com a PL 2.452/2019, a matéria altera o Código Civil estabelecendo que, comprovada a prática de atos de sonegação, o cônjuge prejudicado terá o direito de ficar com o bem sonegado.
“Frequentemente movidos por sentimentos demasiado humanos, como o rancor, a mágoa, o despeito, o ódio – e, não raro, a mais rasteira ganância –, certos cônjuges, ao perceberem que se avizinha o fim de seu casamento, começam a preparar-se para a separação, adotando mecanismos de desvio ou ocultação de bens e valores. Pretendem, assim, fraudar a vindoura partilha, mas também lesar economicamente a pessoa anteriormente destinatária de seus mais passionais desejos e devotados sentimentos”, diz trecho do projeto.
Segundo a proposta, o ordenamento jurídico brasileiro é omisso em relação a essa prática, não prevendo uma sanção específica na esfera cível.
“Com inspiração no art. 1.992 do Código Civil – o qual prevê que aquele que sonegar bens da herança, omiti-los na colação à qual os deva levar ou deixar de restituí-los perderá o direito que sobre eles lhe caiba –, vimos, por meio deste projeto de lei, aventar para aquele que conspurca a partilha havida por dissolução do casamento uma punição análoga, qual seja a perda total de direitos sobre o bem objeto do ato fraudulento. Antevemos que a sombra de uma prescrição legal semelhante pairando sobre esses potenciais trapaceiros há de servir como um eficiente inibidor dos atos ilícitos que porventura estejam a cogitar”, diz outro trecho extraído do projeto.
Atualmente a proposta está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aguardando a designação de um relator.
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