Institutos de pesquisas eleitorais podem ser multados em até R$ 5 bilhões em caso da apresentação de levantamentos com intenções de voto diferentes do resultado das eleições. A punição consta em projeto de lei protocolado pelo deputado federal Bibo Nunes (PL-RS) na Câmara dos Deputados.
Segundo o texto, a divulgação de pesquisa eleitoral registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cujo resultado eleitoral verificado exceder a margem de erro conforme legislação, resultará na reclusão dos dirigentes e estatísticos responsáveis pela pesquisa de um a dois 2 anos; perda imediata do registro do instituto no TSE ficando impedido de atuar nas duas eleições subsequentes para o mesmo cargo; e impedimento do estatístico imediatamente responsável pela pesquisa, de atuar em institutos próprios ou de terceiros pelo prazo de 8 anos.
Bibo Nunes afirmou que as punições são necessárias como forma de estabelecer uma melhor qualidade dos serviços prestados pelos institutos de pesquisa, até pelo fato de ter ocorrido grandes avanços ao se estabelecerem regras como exigência de registro, prazo de divulgação.
O parlamentar apontou ser necessário aprimorar a amostra, o período, os questionamentos e os outros instrumentos utilizados pelos institutos no desenvolvimento de suas atividades, e que as punições previstas no projeto “não se trata de um cerceamento desta atividade econômica, tampouco da liberdade inquestionável de se sondar os interesses e tendências políticas da população”.
“Entendemos que é necessário que os institutos analisem, estipulem, revisem e apliquem os critérios (suas matériasprimas) das pesquisas que serão realizadas e divulgadas. Infelizmente não é o que temos verificado nos últimos pleitos e é por isso que propomos a alteração do artigo 33 da Lei que estabelece normas para as eleições para a qual esperamos contar com o apoio necessário para a sua aprovação”, diz trecho extraído da justificativa do projeto.
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